Faq

Contato Via:

O que é Baixa Permanente?

Documento que atesta que o veículo não esta mais em circulação, ou seja, quando o veículo for retirado de circulação nas seguintes hipóteses:
- Veículo irrecuperável;
- Veículo definitivamente desmontado;
- Sinistrado com laudo de perda total e vendido ou leiloado como sucata.


O que é BIN?

Base de Índice Nacional. Quando ocorre Roubo/ Furto do veículo, a delegacia onde foi registrado o B.O, providencia a inclusão da restrição.


O que é CDC?

Crédito Direto ao Consumidor, também chamado de Financiamento.


O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações foi criado para permitir o conhecimento e a descrição da natureza dos mais variados tipos de operações e prestações praticadas pelos contribuintes (venda, devolução, transferência, etc.), tratando-se de valiosa ferramenta para a administração tributária. Serve ainda como instrumento que permite mensurar e conhecer o comércio interestadual de mercadorias.


O que é Chassi?

É o número de identificação do veículo, composto por 17 caracteres alfanuméricos que identificam os veículos automotores em geral.


O que é CND?

Certidão Negativa de Débitos do veículo.


O que é CNH?

Carteira nacional de habilitação para condutores de veículos automotores.


O que é Comunicação de Venda?

Exigência que deve ser cumprida a cada transação de compra e venda de um veículo.


O que é consórcio?

O consórcio é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com o intuito de adquirir um bem ou conjunto de bens. Os consorciados pagam parcelas mensais com a finalidade de obter um crédito para a compra do bem escolhido, dentro do período estabelecido.


O que é Conserto?

Emissão de um novo documento quando o mesmo foi emitido com erro.


O que é CRLV?

Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, também conhecido como documento de porte obrigatório. E o licenciamento é o documento que atesta que as obrigações fiscais anuais estão cumpridas


O que é CRV?

Certificado de Registro de Veículo, ou DUT Documento Único de Transferência.


O que é DETRAN?

Departamento de Transito do Estado. Para consultar através do site www.detran.UF.gov.br.


O que é Documento Apreendido?

Apreensão do documento do veículo por autoridades em caso de irregularidades com o veículo.


O que é DPVAT?

Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Via Terrestre.


O que é IPVA NOTIFICADO?

O proprietário recebe uma notificação de lançamento de débito com os valores do IPVA que deveriam ter sido recolhidos e não foram necessário o pagamento e a baixa junto a SEFAZ da UF.


O que é IPVA?

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores


O que é Lacração não concluída?

É quando não houve instalação do lacre na placa do veículo caracterizando um serviço em aberto no DETRAN.


O que é Penhor do Veículo?

Quando há restrição decorrente de penhor sobre o veículo. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.


O que é Primeiro Registro?

Registrar um veículo novo no DETRAN, ou seja, após ser adquirido da fábrica (0 km), é necessário efetuar o 1º emplacamento do veículo atribuindo uma placa e RENAVAM ao veículo.


O que é reconhecimento de firma?

É quando o Tabelião declara/confirma a autoria de uma assinatura em um documento.


O que é Regularização do Motor?

Regularização da numeração de motor do veículo.


O que é Remarcação de Chassi?

Regularização da numeração de chassi do veículo.


O que é RENAVAM?

O Registro Nacional de Veículos Automotores, que tem por finalidade o registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do DETRAN de cada estado. O número identificador é único de cada veículo que o referencia dentro do sistema RENAVAM. É um número composto por oito dígitos mais um digito verificador. Inicialmente, os dois primeiros dígitos identificam o estado onde havia sido feito o primeiro registro do veículo, e tal numeração vigorou de 00xxxxxx-x até 59xxxxxx-x. A partir do número 60000000-0, a numeração passou a ser nacional e única.


O que é Sinistro?

Evento ocorrido que determina perda do veículo, sendo parcial ou Total (Roubo, Furto, Colisão, Enchente, Incêndio, etc.).


O que é SUSEP?

Superintendência de Seguros Privados.


O que é TED?

Transferência Eletrônica Disponível é uma transação financeira na qual os correntistas de bancos brasileiros fazem transferências interbancárias de valores.


O que é Terceiro?

É a pessoa que sofreu algum tipo de dado (material ou pessoal) causado por um segurado.


O que é Transferência?

Registro da venda do veículo no DETRAN.


O que é Valor Residual?

Valor pendente que pode surgir após a quitação de um financiamento.


O que é Veículo Arrendado?

Quando o veículo for objeto de contrato de arrendamento, pelo qual uma empresa cede em locação a outrem mediante o pagamento de determinado preço e por um prazo determinado.


O que é Vistoria?

Inspeção feita no veículo para aprovação da numeração do chassi e do motor.


Em caso de pagamento de débitos em duplicidade, onde pedir reembolso?

Deverá ser solicitado direto ao órgão emissor da taxa paga em duplicidade.


Em quais órgãos devem ser consultados os débitos e restrições?

DETRAN do estado, DPRF, RENAINF, SEFAZ.
www.detran.UF.gov.br
www.dprf.gov.br
www.sefaz.UF.gov.br


Veículo sofreu una multa após o sinistro, quem arca com o custo?

A seguradora. Não será descontado da indenização.


Procuração nomeando procuradores podemos aceitar somente cópia simples?

Somente cópia autenticada.


Qual documentação é necessária para veículos SEM EMPLACAMENTO - 0 km?

Nota fiscal original de fábrica
Nota fiscal original da concessionária/loja
Procuração Pública do proprietário para seguradora
Obs.: Se a Nota Fiscal de fábrica estiver nominal a concessionária/loja e não nominal ao proprietário, será necessário envio nota fiscal original da Fábrica para concessionária/loja e a nota fiscal da concessionária/loja para o proprietário.


Quando veículo é roubado e recuperado, qual documento a delegacia deve emitir?

Deverá emitir auto de entrega, será necessária a baixa restrição roubo/furto na BIN.


Vendi meu veículo e ele ainda não foi transferido para o nome do novo proprietário. O que devo fazer?

Quando vender seu veículo, você terá 30 (trinta) dias após a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para fazer a Comunicação de Venda ao DETRAN/SP.


Por que devo comunicar a venda do meu veículo?

Esse procedimento visa o resguardo do antigo proprietário, que poderá ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.


O que significa Gravame?

É uma restrição que impede a transferência de propriedade do veículo, durante a vigência do contrato. O contrato pode ser de financiamento, leasing ou o carro pode ter sido dado como garantia. Enquanto não quitado o contrato, não poderá ser dada a baixa no Gravame junto ao DETRAN/SP e o proprietário não poderá vender o veículo ou realizar qualquer outra forma de alienação.


Como faço para dar baixa no Gravame?

A baixa do Gravame junto ao DETRAN/SP é de responsabilidade da instituição financeira responsável pelo contrato (de financiamento, de leasing, etc.). A baixa deve ser solicitada para instituição financeira.


Realizei o pagamento do licenciamento do meu veículo por meio do banco, mas até o momento o documento não foi entregue em minha residência. Como devo proceder para localizar esse documento?

Após o pagamento da taxa de postagem, juntamente com o licenciamento, a responsabilidade pela entrega é dos Correios. O órgão tem até cinco dias úteis para efetuar a entrega a partir da data do pagamento. O documento só não é entregue se no ato da entrega não houver ninguém para recebê-lo ou se o endereço estiver desatualizado no cadastro do veículo. Após três tentativas de entrega, os Correios devolvem o documento ao órgão onde o veículo está cadastrado. Se isso acontecer, para retirar seu documento, compareça a uma unidade do DETRAN/SP da capital ou a CIRETRAN do seu município de posse dos comprovantes das taxas pagas e do documento do ano anterior. Estão autorizados a retirar o documento, o proprietário do veículo ou procurador legal, por meio de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade.


O que é Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo, CRLV, Documento de Porte Obrigatório, Licenciamento ou DUAL?

É o documento que atesta a compatibilidade do veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito, permitindo o livre tráfego e seu porte no veículo é obrigatório.


O que é Certificado de Registro do Veículo, CRV ou Documento de venda?

É o documento que define a propriedade de um veículo a pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.


Quando posso solicitar a segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV, Documento de venda)?

Este serviço pode ser solicitado, pelos motivos de: perda, roubo, furto ou má conservação, pelo proprietário do veículo ou procurador legal.


Quais documentos são necessários para tirar segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV, Documento de venda)?

Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia, Cópia do comprovante de endereço (Conta de Luz, Água e/ou Esgoto, Telefone, IPTU) contendo nome e endereço completo inclusive CEP, cidade e bairro. O Comprovante deve estar datado nos três meses anteriores a solicitação do serviço. Para veículo de pessoa jurídica, apresente cópia do contrato social e CNPJ. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de segunda via de CRV e eventuais débitos do veículo quitados. Cópia do comprovante de pagamento da taxa PRODESP. Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV, documento de porte obrigatório) Em casos de roubo ou furto, apresente cópia do Boletim de Ocorrência. Em casos de perda, apresente uma declaração de próprio punho com autenticação em cartório (por autenticidade). Em caso de má conservação, entregue o próprio CRV a ser substituído. Pesquisa Prodesp e pesquisa PTRE Decalque legível do chassi Decalque legível ou laudo fotográfico do motor


Preciso fazer vistoria do veículo para tirar segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV, Documento de venda)?

Sim. Compareça a um dos pátios de vistoria do DETRAN/SP com o processo (documentos solicitados no item acima) e realize a vistoria do veículo. Na capital do Estado: Unidade Armênia – Veículos de passeio; Unidade Aricanduva – todos os tipos de veículo exceto ônibus, caminhões, reboque, semi-reboque e aprendizagem; Pátio Villa Lobos – todos os tipos de veículos.


Quando posso solicitar a segunda via do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV, Documento de Porte Obrigatório, Licenciamento, DUAL)?

Este serviço pode ser solicitado, pelos motivos de: perda, roubo, furto ou má conservação, pelo proprietário do veículo ou procurador legal.


Quais documentos são necessários para tirar segunda via do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV, Documento de Porte Obrigatório, Licenciamento, DUAL)?

Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia, Cópia do comprovante de endereço (Conta de Luz, Água e/ou Esgoto, Telefone, IPTU) contendo nome e endereço completo inclusive CEP, cidade e bairro. O Comprovante deve estar datado nos três meses anteriores a solicitação do serviço. Para veículo de pessoa jurídica, apresente cópia do contrato social e CNPJ. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de segunda via de CRLV e eventuais débitos do veículo quitados. Cópia frente e verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV, documento de venda) Em casos de roubo ou furto, apresente cópia do Boletim de Ocorrência. Em casos de perda, apresente uma declaração de próprio punho com autenticação em cartório (por autenticidade). Em caso de má conservação, entregue o próprio CRLV a ser substituído. Pesquisa PTRE Decalque legível do chassi Decalque legível ou laudo fotográfico do motor Nos casos de gravame financeiro de arrendamento mercantil, a apresentação do original e cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) está dispensada. O proprietário deverá apresentar uma declaração da instituição financeira informando que o CRV encontra-se sob sua guarda, bem como autorizando o arrendatário a providenciar a 2ª via de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.


Quais são os órgãos autuadores de trânsito no Estado de São Paulo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro os órgãos públicos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Estado de São Paulo são: Nas rodovias e estradas federais: o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Nas rodovias e estradas estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual; Nos perímetros urbanos dos municípios: o Departamento de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), a Polícia Militar do Estado de São Paulo e os agentes de órgão municipais de trânsito. Na capital, os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).


Qual a diferença entre a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade?

A Notificação de Autuação serve para que o infrator tenha o conhecimento de que foi lavrado o Auto de Infração de Trânsito - AIT e, a partir de então, poderá: 1. Indicar o condutor que cometeu a infração no veículo, a fim de que a pontuação não seja creditada na carteira do proprietário, e/ou 2. Apresentar Defesa Prévia. Por sua vez, a Notificação de Imposição de Penalidade define a penalidade imposta pela autoridade de trânsito. Nesta notificação já estará impresso o boleto para o pagamento da multa.


A Notificação de Autuação serve para algo mais além de avisar que foi lavrado um Auto de Infração de Trânsito?

Sim. A partir do recebimento da Notificação de Autuação você poderá apresentar a Defesa Prévia e também indicar o condutor do veículo que cometeu a infração de trânsito. Na Notificação de Autuação não é informado o valor da multa. O valor da multa e o boleto para seu pagamento serão encaminhados por meio da Notificação de Imposição de Penalidade.


O veículo está em meu nome, mas não era eu quem dirigia no momento da infração, o que devo fazer para indicar o infrator para que os pontos da infração não sejam creditados na minha CNH?

Na Notificação da Autuação do DETRAN/SP existe o formulário "Declaração de Indicação do Condutor Infrator". Este deverá ser preenchido e entregue no DETRAN/SP ou na Ciretran. Os documentos necessários são: 1) Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator preenchido; 2) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator; 3) Documento legível que comprove a assinatura do condutor infrator. O prazo máximo para apresentar esta declaração é de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da Notificação da Autuação. O Formulário de Declaração de Identificação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados acima. Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado (15 dias), o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida (Artigo 7º da Resolução CONTRAN, nº 149, de 19/09/2003).


Como proceder caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica?

Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica a indicação do condutor é obrigatória, conforme a Resolução CONTRAN nº 151, de 08/10/2003. A pessoa jurídica que não indicar o condutor dentro do prazo que consta nas instruções do formulário receberá, além da multa originária que foi cometida com o veículo, outra multa, por não indicação do condutor infrator. Essa nova multa terá o valor da primeira multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no prazo de doze meses.


Qual a diferença entre Defesa Prévia e Recurso de Multas?

A Defesa Prévia poderá ser efetuada após o recebimento da Notificação de Autuação. A Defesa Prévia serve para contestar algum erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação e não o mérito (motivo) da autuação. São exemplos de erro formal: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas. Por sua vez, o Recurso de Multas poderá ser efetuado após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade. O recurso deve abordar o conteúdo da multa aplicada (mérito). O julgamento em 1ª instância cabe à Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI. Em 2ª instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. O recurso poderá ser apresentado junto com todos os documentos exigidos na CIRETRAN da residência ou domicílio do infrator.


É possível parcelar o pagamento das multas?

Não. Não é possível parcelar as multas do DETRAN/SP


Quem pode solicitar a liberação de veículo apreendido por infração de trânsito?

Deve ser o proprietário ou o procurador legal portando procuração com firma reconhecida por autenticidade.


Parentes próximos do proprietário podem efetuar a liberação de veículo apreendido ou de documento recolhido?

Não. A não ser que o parente seja procurador legal do proprietário do veículo, portando procuração com firma reconhecida por autenticidade. Os bens sob tutela da Administração Pública somente podem ser restituídos aos seus legítimos donos ou aos seus procuradores, mediante apresentação da devida procuração.


O que é inspeção ambiental (CONTROLAR)?

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M- SP foi definido pelas Leis Municipais nº 11.733 de 27 de março de 1995, n°12.157 de 09 de agosto de 1996 e nº 14.717 de 17 de abril de 2008 e pelas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e está previsto no Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O Programa inspeciona todos os veículos registrados no Município de São Paulo. O objetivo é reduzir a poluição do ar e assim melhorar a qualidade de vida de todos os paulistanos. A Inspeção Ambiental Veicular é uma forma eficaz de controlar a emissão de gases poluentes liberados pelos escapamentos dos veículos. Atualmente, aproximadamente 50 países realizam a inspeção. O Programa mede nos automóveis e motocicletas os níveis de CO, CO2 e HC e nos veículos a diesel mede os valores de opacidade e de material particulado cujos limites são estabelecidos na Portaria 129/SVMA-G/2010.


Veículos registrados em São Paulo, mas que circulam em outro município devem realizar a inspeção?

Não. O proprietário que tenha o seu veiculo licenciado no município de São Paulo, mas que o utilize exclusivamente em outro município, exceto região metropolitana da Grande São Paulo, poderá ingressar com requerimento, devidamente fundamentado, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. O prazo é de até 60 dias antes da data limite do licenciamento. Para consultar toda a documentação necessária para a solicitação, acesse o site da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, ou clique aqui. IMPORTANTE: O veículo deverá realizar a inspeção veicular caso volte a circular no Município de São Paulo


Os limites para os veículos mais antigos são os mesmos que para os veículos mais novos?

Os limites são compatíveis com os veículos e com a tecnologia referente ao período de sua fabricação. O catalisador só é exigido dos veículos que saem originalmente de fábrica. Os veículos deverão ser inspecionados de acordo com a metodologia e limites estabelecidos na portaria 129/SVMA-G/2010.


Um veículo que possui o catalisador original em perfeito funcionamento, é aprovado na inspeção veicular?

Não necessariamente. Se o veículo estiver desregulado (regulagem da injeção eletrônica ou do carburador/distribuidor), ou se apresenta outros defeitos, por exemplo, desgaste das velas, do cabo de ignição, entre outros, está provavelmente emitindo poluentes acima dos padrões estabelecidos e será reprovado.


Não poderei comparecer ao horário agendando, como faço para solicitar um novo agendamento?

Se não puder comparecer na data selecionada, você pode alterar seu agendamento até um dia antes da data da inspeção. Esta é uma atitude consciente que permite a liberação de sua data e horário para outro cliente.


A inspeção ambiental veicular verifica pneus, freios e itens de segurança?

Pneus, freios, sistema elétrico, suspensão e lataria não serão inspecionados. Embora esses itens não sejam passíveis de verificação na Inspeção Ambiental Veicular, para sua segurança é importante que estejam sempre em boas condições.


Por que a Controlar não informa os problemas mecânicos que reprovam o veículo?

A Controlar realiza a inspeção ambiental veicular que mede os índices de poluição emitidos pelo veiculo e não realiza uma análise dos itens mecânicos que podem estar ocasionados a emissão. A Controlar fornece a todos os veículos que realizam a inspeção, um relatório com os limites estabelecidos e com os índices medidos.


O que acontece ao veículo que não realiza a inspeção?

Teve início dia 6 de dezembro de 2010 a fiscalização por radar realizada pela Secretaria Municipal de Transportes. Estão sujeitos a multa de R$ 550,00 todos os proprietários de veículos que não realizaram a inspeção veicular ambiental dentro do prazo estabelecido pelo calendário, seja nas multas registradas pelos radares ou pelas blitze realizadas nas ruas pelo Comando de Trânsito da Polícia Militar em conjunto com os fiscais da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. O veículo que não realiza a inspeção tem também seu licenciamento bloqueado.


A Controlar recomenda oficinas para reparos dos veículos reprovados?

A Controlar não indica e não credencia oficinas para reparos.


Quero transferir um veículo de outro município para São Paulo. Sou obrigado a realizar a inspeção?

De acordo com a Portaria nº79/2011 da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, os veículos que forem transferidos de outro Município ou do Distrito Federal para o Município de São Paulo, apenas e tão somente no ano da efetivação da transferência, estão dispensados da inspeção.


É obrigatório manter o Selo colado no para-brisa?

Sim. O selo deve ser colado pelo inspetor no para-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local adequado e visível para facilitar a fiscalização.


Quais os itens que devem ser verificados antes de levar o veículo ao centro de inspeção?

Alguns itens de manutenção podem causar a rejeição/reprovação do seu veículo, por isso, antes de dirigir-se ao Centro de Inspeção, verifique: Compatibilidade com o cadastro do DETRAN (Cor, Combustível, Categoria, marca/modelo, tarjeta do Município de São Paulo, de acordo com o documento); Funcionamento irregular do motor ou Insuficiência de combustível para a realização da inspeção; Emissão de fumaça azul ou preta muito intensa, exceto vapor d´água; Vazamentos aparentes de fluidos (gotejamento de óleo, combustível, água, outros fluídos); Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no sistema de escapamento ou escapamentos reparados com qualquer tipo de massa; Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no sistema de admissão de ar; Níveis de óleo lubrificante e da água; Ausência ou defeito na haste amortecedor do capô; Ausência de vareta medidora de óleo lubrificante; Freio a disco ou a tambor inoperantes ou deficientes; Ausência da grade dianteira do motor abaixo do capô com a ventoinha do sistema de arrefecimento aparente; Freio de mão inoperante e/ ou veículo automático com motor acelerado e freio de mão deficiente; Tampa do reservatório de arrefecimento rachado ou danificado; Fita isolante ou qualquer outro artifício não original que utilize para evitar a verificação do sistema de admissão; Sistema de admissão original faltando componentes ou com conexões irregulares; sistema de admissão com filtro de ar esportivo com conexões irregulares; Estouros no escape durante a aceleração. Fuga de corrente no sistema de ignição, impedindo ou dificultando a captação da rotação ou causando interferência no equipamento de medição; A existência de qualquer anormalidade que possa apresentar risco de acidentes, ou danos aos instrumentos de medição, ao veículo ou ao inspetor durante a inspeção.


Em que condições o veículo é considerado APROVADO na inspeção?

A inspeção será aprovada quando o veículo estiver em conformidade tanto na inspeção visual como na computadorizada. Os veículos aprovados recebem um certificado e um selo de inspeção que será colado no vidro dianteiro.


Em que condições o veículo é considerado REPROVADO?

O veículo é considerado REPROVADO quando não atende ao menos um dos requisitos da inspeção visual, ou não é aprovado na inspeção computadorizada. Obs.: mesmo REPROVADOS na inspeção visual, os veículos são encaminhados para a medição de gases (Automóveis e Motos) ou opacidade (Diesel).


Em que condições o veículo é considerado REJEITADO?

É considerado REJEITADO o veículo que não atende ao menos um dos requisitos avaliados na pré- inspeção visual.


Qual o valor da tarifa para as inspeções de 2011?

O valor da tarifa é de R$ 61,98.


Onde e como é feito o pagamento da tarifa de inspeção?

Vá até a página inicial deste site e clique no campo "imprima seu boleto". A tarifa poderá ser paga nos seguintes bancos: Itaú, Bradesco, Unibanco, Banco Real, Nossa Caixa, HSBC, Santander, Citibank, Caixa Econômica Federal e Rendimento além de Casas Lotéricas. O agendamento será liberado em até três dias após a compensação bancária.


Quando haverá cobrança de nova tarifa?

Para cada tarifa paga, o proprietário terá direito a uma INSPEÇÃO. No caso de REPROVAÇÃO OU REJEIÇÃO, há uma única REINSPEÇÃO, desde que realizada no prazo de 30 dias corridos, a contar da data da referida inspeção. Em caso da necessidade da realização de uma REINSPEÇÃO após o prazo de 30 dias, ou de segunda REPROVAÇÃO OU REJEIÇÃO, a tarifa deverá ser recolhida novamente. IMPORTANTE: A REINSPEÇÃO não será realizada sem que haja um novo agendamento.


Qual o valor da multa para quem não fizer a inspeção dentro do prazo estabelecido?

Teve início dia 6 de dezembro de 2010 a fiscalização por radar realizada pela Secretaria Municipal de Transportes. Estão sujeitos a multa de R$ 550,00 todos os proprietários de veículos que não realizaram a inspeção dentro do prazo estabelecido pelo calendário, seja nas multas registradas pelos radares ou por blitz realizadas nas ruas pelo Comando de Trânsito da Polícia Militar em conjunto com os fiscais da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.


Ainda não realizei a inspeção em 2010. Como devo proceder?

Se você não realizou ou não teve seu veiculo aprovado na inspeção em 2010, o prazo para regularizar sua situação é até 31 de janeiro. Os boletos para o pagamento da tarifa estarão disponíveis até 24 de janeiro e o agendamento da inspeção será liberado após a compensação bancária que é de 3 dias úteis. Após essa data, não será possível realizar a inspeção do exercício 2010. A partir de 1 de fevereiro, o procedimento para agendamento da inspeção ambiental veicular dos veículos que não realizaram ou não foram aprovados na inspeção do exercício 2010 estão definidos na Portaria 005/SVMA.G/2011, publicada no Diário Oficial da Cidade de 08/01/2011, descrito abaixo: Art. 2º- O agendamento da inspeção para o exercício de 2011, pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo que não realizou ou não foi aprovado na inspeção ambiental veicular do exercício de 2010, cujo prazo encerra-se em 31/01/2011, ficará condicionado ao pagamento do preço público constante do item 28.1.13 do Decreto nº 52.040/2010, e do pagamento do preço para a realização da inspeção à concessionária, constante da Portaria 001/SVMA-G/2011. 3º- Para a emissão das guias de recolhimento bancário, referentes aos pagamentos mencionados no Art. 2º, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá acessar o site da Concessionária, no processo de agendamento, que identificará sua situação e direcionará o sistema para o procedimento adequado. O agendamento estará liberado após a confirmação do pagamento de ambas as guias de recolhimento.


Não realizei a inspeção em 2009, como devo proceder?

Basta inserir o número do RENAVAM do seu veículo na ferramenta de agendamento e o sistema dará todas as informações necessárias para a emissão da Guia da Prefeitura e da Guia da Controlar. É necessário realizar dois pagamentos: a DAMSP, da Prefeitura de São Paulo e o boleto da Controlar. Após a compensação dos dois pagamentos, basta agendar a inspeção.


Qual o prazo para a re-inspeção gratuita?

O veículo que for rejeitado ou reprovado na primeira inspeção tem até 30 dias corridos para realizar a manutenção necessária e efetuar a reinspeção. Atenção: As inspeções referentes ao ano de 2010 devem ser realizadas até o dia 31 de janeiro, independente dos 30 dias de gratuidade, ou seja, todas as inspeções referentes ao de 2010, mesmo aquelas que se encontram em prazo de gratuidade, devem ser realizadas até o dia 31 de janeiro. Após essa data, os veículos ainda não aprovados, deverão pagar a Guia da Prefeitura e a Tarifa de Inspeção 2011 para regularizar sua situação.


Qual o prazo legal para fazer a inspeção?

Para o ano exercício 2011, o veículo deve ser inspecionado até 90 dias ANTES à data limite de seu licenciamento anual. 45. É possível realizar a inspeção ANTES da data limite de licenciamento? Não. A inspeção só poderá ser agendada APÓS a data limite de licenciamento do veículo.


Posso fazer a inspeção após o vencimento do prazo estipulado pelo final da minha placa?

Sim, a inspeção poderá ser realizada fora do prazo, mas enquanto o veiculo estiver irregular, poderá ser multado, caso seja flagrado pela fiscalização.


É possível realizar o licenciamento antecipado sem ter feito a inspeção?

Sim. Os proprietários que optarem pelo licenciamento eletrônico antecipado recebem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos, referente ao ano vigente, sem a necessidade de inspeção prévia. Porém, eles deverão realizar suas inspeções seguindo o calendário, sob pena de bloqueio da transferência de propriedade ou de município, e de ficarem impedidos de licenciar seus veículos no ano seguinte.


É possível realizar a inspeção APÓS o prazo legal?

Sim, a inspeção poderá ser realizada fora do prazo, mas enquanto o veículo estiver irregular, poderá ser multado.


Como agendar a inspeção?

Para saber se o seu veículo precisa realizar a inspeção, selecione o PASSO 1 na página inicial deste site, digite seu RENAVAM e o código de segurança. O sistema apresentará as informações sobre a necessidade da inspeção e os prazos para realizá-la. Clique no campo IMPRIMA SEU BOLETO no PASSO 2 e informe o número do RENAVAN de seu veículo. Confira os dados apresentados na tela e imprima o documento. A tarifa pode ser paga nos bancos Itaú, Bradesco, Unibanco, Real, Nossa Caixa, HSBC, Santander, Citibank, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Rendimento ou nas casas Lotéricas. Após o pagamento da tarifa, aguarde até três dias úteis para a compensação bancária. Atenção: Desative o bloqueador de pop-up para visualizar a guia de arrecadação. Após a compensação bancária, acesse novamente o site, selecione o campo AGENDE UMA DATA no PASSO 3. Digite seu RENAVAM, selecione o Centro de Inspeção e horário de sua preferência.


Como verificar se o meu veículo deve realizar a inspeção?

Para saber se seu veículo precisa passar pela inspeção, acesse nosso site, www.controlar.com.br e selecione o "Passo 1", na página inicial - "VEJA SE SEU VEÍCULO DEVE REALIZAR A INSPEÇÃO" - digite seu RENAVAM e o código de segurança. O sistema então apresentará as informações sobre a necessidade da inspeção e os prazos para realizá-la.


É possível realizar a inspeção sem agendamento?

Não. Toda inspeção deverá ser previamente agendada neste site www.controlar.com.br, pelo SAC (11) 3545-6868, nas lojas Sem Parar credenciadas–e nos postos do Poupatempo.


Posso realizar o agendamento no Centro de Inspeção?

Os Centros de Inspeção não possuem atendimento ao público, não realizam agendamento e não recepcionam veículos que não estejam agendados.


Como alterar a data, hora ou local da inspeção?

Para alterar a data, hora ou local do seu agendamento, basta acessar novamente a ferramenta de agendamento, informar o número do RENAVAM do seu veículo e selecionar uma nova data, horário e local para a realização da inspeção. Caso você não consiga comparecer na data marcada pedimos que cancele seu agendamento. Alterações de data e horários não são realizadas no mesmo dia marcado para a inspeção.


Como realizar um reagendamento?

Para alterar a data, hora ou local do seu agendamento, basta acessar a ferramenta de agendamento, informar o número do RENAVAM do seu veículo e selecionar a melhor data, horário e local para a realização da inspeção. Caso você não consiga comparecer na data marcada, solicitamos que cancele seu agendamento. É importante ressaltar que tais alterações não podem ser feitas no dia do agendamento, ou seja, no dia para o qual o veículo está agendado, não é possível realizar nenhuma mudança de dia, de hora ou de local da inspeção. Tais alterações devem ser feitas sempre no dia anterior ao agendamento.


Quem realizou a inspeção no ano passado, dever fazer novamente este ano?

A inspeção é obrigatória e anual para todos os veículos registrados no Município de São Paulo, portanto, se foi realizada no ano passado deve ser realizada novamente seguindo o Calendário de Inspeção.


A Inspeção Ambiental Veicular é uma exigência legal?

Sim. O Município de São Paulo tem competência legal para implantar e operar o Programa Inspeção e Manutenção baseado na seguinte legislação em vigor: O Programa foi criado e regulamentado pelas Leis Municipais 11.733 de 27/03/95 e 12.157 de 09/08/96 e pelo Decreto Municipal 36.305 de 13/08/96. O Art. 104 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro estabelece: "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído". O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA já regulamentou a inspeção ambiental através das Resoluções 7/93, 227/97, 251/99, 252/99 e 256/99, delegando aos Estados e municípios à sua implantação. A lei Federal 10.203 de 22/02/01, que deu nova redação aos arts. 9º e 12° da Lei Federal 8.723, de 28/10/93, estabeleceram que o Município de São Paulo pode até estabelecer processos diferenciados bem como limites mais restritivos, a saber: Art 12 .... "§ 2º Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar"


O que ocorrerá se um veículo não passar pela a Inspeção Ambiental Veicular?

O veículo que não passar pela Inspeção Ambiental Veicular, e não obtiver o selo de aprovação, terá o licenciamento bloqueado e estará sujeito a multas, conforme previsto por lei. LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 131 - O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN. § 3º - Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no artigo 104. LEI Nº 14.717, DE 17 DE ABRIL DE 2008 Legislação municipal - Inspeção veicular Art. 3º. O proprietário que circular com veículo sem a devida certificação ambiental na forma estabelecida pela Prefeitura fica sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por circulação, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis e das restrições ao licenciamento anual de veículos.


Como faço para requerer a segunda via do Certificado de Aprovação?

Para requerer a 2º Via do Certificado de Aprovação, do Selo ou de ambos, é preciso comparecer pessoalmente à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), localizada à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo e solicitar o requerimento do pedido com os seguintes documentos:

1) Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).
2) Cópia simples do CRLV do veículo.
3) Cópia simples do Certificado de Aprovação (para requerer a 2º via do selo).
4) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica).
5) Procuração com firma reconhecida caso a solicitação seja feita por um representante. 6) Nota fiscal de substituição do para-brisa do veículo em caso de danos.
7) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto.

Obs.: para obter o requerimento, o solicitante deve pagar uma taxa. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) autoriza a emissão da 2º via do certificado. Após publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para retirar a autorização da reposição do Selo. Em seguida deverá entrar em contato com o SAC Controlar (Serviço de Atendimento ao Cliente) para agendar a data para a colocação do novo certificado. O agendamento é feito de 2ª a 6ª feira das 08h00 às 18h00. A retirada da segunda via do certificado somente pode ser feita no Centro onde a inspeção foi realizada.


Como faço para requerer a segunda via do Selo de Aprovação?

Para requerer a 2º Via do Selo de Aprovação ou do Certificado ou de ambos é preciso comparecer pessoalmente à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), localizada à Rua do Paraíso, 387 - São Paulo e solicitar o requerimento do pedido com os seguintes documentos:


1) Cópia simples dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).
2) Cópia simples do CRLV do veículo.
3) Cópia simples do Certificado de Aprovação (para requerer a 2º via do selo). 4) Contrato Social (no caso de pessoa Jurídica).
5) Procuração com firma reconhecida caso a solicitação seja feita por um representante. 6) Nota fiscal de substituição do para-brisa do veículo em caso de danos.
7) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em casos de roubo ou furto.

Obs.: para obter o requerimento, o solicitante deve pagar uma taxa. A Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) autoriza a emissão da 2º via do selo. Após publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, o proprietário ou arrendatário mercantil deverá comparecer à Secretaria do Verde e Meio Ambiente, para retirar a autorização da reposição do Selo.


Em seguida deverá entrar em contato com o SAC Controlar (Serviço de Atendimento ao Cliente) para agendar a data para a colocação do novo selo. O agendamento é feito de 2ª a 6ª feira das 08h00 às 18h00. A retirada da segunda via do selo somente pode ser feita no Centro onde a inspeção foi realizada. Para a 2ª Via do Certificado o proprietário ou arrendatário mercantil (admitindo-se a realização do ato por procurador) deverá comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado.


Onde posso obter as informações sobre as multas?

Teve início dia 6 de dezembro de 2010 a fiscalização por radar realizada pela Secretaria Municipal de Transportes. Estão sujeitos a multa de R$ 550,00 todos os proprietários de veículos que não realizaram a inspeção dentro do prazo estabelecido pelo calendário, seja nas multas registradas pelos radares ou por blitz realizadas nas ruas pelo Comando de Trânsito da Polícia Militar em conjunto com os fiscais da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.


Quero transferir um veículo de São Paulo para outro município. Sou obrigado a realizar a inspeção?

Sim. Para realizar a transferência de veículo para outro município é necessário que a inspeção anual tenha sido realizada.


O selo no para-brisa do veículo é utilizado como controle de vistoria?

O selo é utilizado como controle de vistoria na fiscalização de rua, porém o sistema bloqueia eletronicamente o licenciamento do veículo do proprietário que não for aprovado na inspeção, ou do veículo que não realizar a inspeção.


Como é a fiscalização em relação aos veículos que não fizerem a inspeção veicular?

O Artigo 131 § 3º do CTB estabelece a vinculação da inspeção ao licenciamento anual do veículo. Portanto, os proprietários que não fizerem a inspeção não poderão licenciar seus veículos. Estarão sujeitos à multa prevista no Artigo 3º da Lei Municipal nº 12.157, de 09/08/1996, pela inspeção fora do prazo, ou por sua ausência, sem prejuízo das sanções de trânsito aplicáveis. Os veículos aprovados na inspeção recebem um certificado e um selo para ser afixado no vidro dianteiro. A fiscalização de rua será feita pelos órgãos e entidades competentes, conforme o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.157/96, Artigo 3º § 2º.


Quais as leis que definem a inspeção?

O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, instituído pela Lei Municipal nº 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e Lei Municipal nº 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais e foi implantado conforme Decreto Municipal nº 49.463/08 e revogado pelo Decreto Municipal nº 50.232/08.


Quanto tempo leva para fazer a inspeção?

A inspeção é rápida! Para veículos a gasolina, álcool e gás natural, o tempo médio é de cinco minutos. Para os veículos a Diesel, o tempo médio é de sete minutos. O tempo de permanência no centro, entre a chegada e a conclusão da inspeção, é de em média de 30 minutos.


Como licenciar meu veículo?

Solicitar ao despachante que providencie o pagamento da taxa de licenciamento e débitos se houver. A emissão do documento será realizada de acordo com o final de placa. Cada estado possui um vencimento diferente. Segue abaixo as tabelas.

Licenciamento de SP

FINAL DE PLACA MÊS DE LICENCIAMENTO
1 ABRIL
2 MAIO
3 JUNHO
4 JULHO
5 e 6 AGOSTO
7 SETEMBRO
8 OUTUBRO
9 NOVEMBRO
0 DEZEMBRO

Licenciamento de GO

FINAL DE PLACA MÊS DE LICENCIAMENTO
1 e 2 05/04/2011
3 03/05/2011
4 01/06/2011
5 05/07/201
6 02/08/2011
7 05/09/2011
8 04/10/2010
9 01/11/2011
0 01/12/2011

Licenciamento de MG

FINAL DE PLACA MÊS DE LICENCIAMENTO
1, 2 e 3 JULHO
4, 5 e 6 AGOSTO
7, 8, 9 e 0 SETEMBRO

Licenciamento de Paraná

Vencimento Agosto Setembro Outubro Novembro
15 01 - 02 - - -
16 11 - 12 03 - 04 - 05 - 09 -10
17 21 - 22 - 06 - 07 - 08 19 - 20
18 31 - 32 - 16 - 17 - 18 29 - 30
19 41 - 42 13 - 14 - 15 26 - 27 - 28 -
20 - 23 - 24 - 25 36 - 37 - 38 -
21 - 33 - 34 - 35 46 - 47 - 48 39 - 40
22 51 - 52 43 - 44 - 45 - 49 - 50
23 61 - 62 53 - 54 - 55 - 59 - 60
24 71 - 72 - 56 - 57 - 58 69 - 70
25 81 - 82 - 66 - 67 - 68 79 - 80
26 91 - 92 63 - 64 - 65 76 - 77 - 78 -
27 - 73 - 74 - 75 86 - 87 - 88 -
28 - 83 - 84 - 85 96 - 97 - 98 89 - 90
27 - 93 - 94 - 95 - 99 - 00

Quero blindar meu veículo. Como Fazer?

Deve se dirigir a uma empresa especializada em blindagem, onde será providenciada a documentação para inicio da regularização.


Como regularizar a blindagem do veículo?

Deverá encaminhar a um despachante os documentos emitidos pela blindadora para solicitar a declaração de blindagem junto ao exército.
Após a emissão da declaração o despachante solicitará a autorização do delegado do DETRAN para realização do laudo CSV, O condutor deverá se dirigir a uma oficina credenciada do INMETRO indicada pelo despachante para a realização do laudo.
Com o laudo, autorização do delegado, declaração de blindagem e CRV o despachante fará a modificação do documento, onde constará no campo observação a informação "Blindagem".


Qual relação de documentos necessários para transferência em outros estados?

1) CRV assinado e reconhecido firma por autenticidade (Comprador e Vendedor).
2) CNPJ, Contrato Social e Procuração (Em caso de Pessoa Jurídica).
3) RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço (Em nome de Pessoa Física).
4) Decalque de Chassi e Motor ou Laudo Fotográfico.
5) Vistoria
6) Inclusão de Gravame em caso de Arrendamento ou Alienação.


O que é GNV?

Trata-se de um combustível alternativo composto por gás natural.


Quero colocar o Kit Gás no meu veículo. Como proceder?

Para a instalação do kit gás o cliente deve se dirigir até uma oficina credenciada que instalará o gás. Será emitida uma nota e um documento solicitando alteração no documento.
Com essa documentação o despachante solicitará a autorização do delegado do DETRAN para emissão do laudo CSV.
Feito isso, o condutor se dirige a uma oficina credenciada do INMETRO para a realização do laudo.
Com o laudo CSV mais a documentação do Kit Gás, o despachante solicitará ao DETRAN a inclusão do GNV no documento.


A vistoria de GNV tem validade?

Sim, os veículos que possuem GNV devem ser vistoriados anualmente, pois o laudo tem validade de 01 ano.


O que é Giroflex?

É o dispositivo luminoso acoplado no teto do veículo. Utilizado frequentemente em ambulâncias, viaturas, Cia de energia, reboques, plataformas etc.


Como faço para regularizar o Giroflex no documento do veículo?

A partir do momento que o veículo já estiver com o dispositivo, o condutor deverá encaminhar ao despachante os documentos abaixo:
1) Fotos (frente e traseira) do veículo;
2) Contrato de locação;
3) Procuração;
4) CNPJ;
5) Declaração com relação de todas as placas dos veículos envolvidos;
6) CRLV original;
7) Cópia do RG e CPF dos procuradores.


A regularização do Giroflex tem vencimento?

Sim, a regularização é feita anualmente.


O meu veículo foi roubado. Como devo proceder?

Registrar B.O (Boletim de Ocorrência). A delegacia deverá incluir a restrição de Roubo/Furto no sistema da BIN (Base de Informação Nacional). A partir do momento que constar a inclusão no sistema não será possível a emissão de licenciamento nem mesmo transferência. Somente após a baixa da restrição.


O veículo foi recuperado. Qual procedimento?

A delegacia deverá emitir o Auto de Entrega e promover a baixa da restrição no sistema da BIN.


Quais os motivos para a não emissão do licenciamento?

Os mais comuns são:
1) Falta de regularização do GNV;
2) Não emissão do licenciamento;
3) Inspeção Veicular pendente;
4) Multas em aberto;
5) Restrição de roubo e furto;
6) Impedimento administrativo.