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Como funciona o seguro contra roubo para carros?

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Existem diversos tipos de seguros para veículos. Dentre eles está o seguro contra roubo e furto para carros, que protegem os proprietários do bel móvel em casos que envolvam esse tipo de situação.

Esse é um seguro bastante específico que, também, conta com normas próprias que se aplicam sobre ele. Por isso, antes de contratá-lo, é essencial saber como funciona, quais são as suas regras, vantagens e desvantagens.

Para saber de tudo isso, basta continuar a sua leitura. No artigo que você confere abaixo explicamos tintim por tintim tudo o que se aplica nesses casos. Portanto, continue lendo e confira!

Como funciona o seguro contra roubo para carros?

Esse é um seguro que protege os proprietários de veículos contra roubos ou furtos que ocorram contra sua propriedade. Assim, aplicam-se nas seguintes situações:

  • Furto: situação em que há subtração do bem do proprietário sem que ele perceba ou sem que esteja presente e, também, sem aplicação de violência ou afins. Por exemplo, corresponde à situação em que se deixa o carro estacionado na rua e, ao se retornar, ele não está mais ali;
  • Roubo: quando a subtração do veículo ocorrer a partir da atuação do ladrão com base em grave ameaça contra a vida ou aplicação de violência. Por exemplo, refere-se aos casos de assalto à mão armada.

Por isso, veja que essas situações devem estar presentes para que o seguro se aplique. Em caso contrário não há cobertura.

Quais são as vantagens em apostar em um seguro contra furto e roubo de carros?

Em primeiro lugar, um dos benefícios mais gritantes é a segurança da sua propriedade ante furto ou roubo. Afinal, nesses casos é possível reaver o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE (caso não recuperado).

Da mesma forma, quando há recuperação do veículo, mas ele tiver avarias, o segurado também recebe cobertura. Se tais avarias atingirem mais de 75% do veículo, há o pagamento do valor dele conforme tabela FIPE.

Por outro lado, caso as avarias sejam de comprometimento menor do que 75% das condições originais do automóvel, o segurado recebe uma indenização de acordo com o ocorrido e com a situação do bem móvel.

Mas não é só isso. O seguro contra roubo para carros possui outras vantagens bem interessantes. Por exemplo, nele não há a cobrança de sinistro. Ou seja, você não precisa bancar nada caso a subtração do bem se dê.

Da mesma forma, nesse caso o valor da franquia de pagamento mensal costuma ser muito menor. Assim, você economiza mensalmente, mas não abre mão da segurança e cobertura do seguro.

Por fim, aqui não há análise de perfil. E, saiba, essa é uma das condições que mais encarece os seguros. Portanto, não há aumento do valor de acordo com sua idade, gênero ou tempo de carteira de motorista. Ainda, a concessão do seguro não depende de análise de crédito, como do nome sujo no SPC ou Serasa.

Em quais condições não se aplica a cobertura do seguro contra roubo para carros?

Primeiramente, esse tipo de seguro não se aplica quando a situação não corresponder a um roubo ou furto de veículo. Por exemplo, quando se relacionar com uma avaria que decorre de acidente.

Além disso, existem situações que funcionam como abonadoras do dever da seguradora em cobrir com os gastos decorrentes de um furto ou roubo do veículo. Isso geralmente se relaciona com alguma falta feita pelo próprio proprietário do carro.

Dessa maneira, é preciso saber quais são para que você não sofra com a perda de um veículo e, ainda, sofra com a ausência de cobertura pela seguradora responsável. Portanto, veja nos itens a seguir situações que desabonam a seguradora:

  • Quando as informações sobre o veículo ou o proprietário estiverem erradas, incompletas ou desatualizadas. Por exemplo, na concessão de número de documento com dígito faltante ou trocado; na mudança de residência sem informação à seguradora, entre outros;
  • Caso haja atraso de pagamento das mensalidades do seguro, pois a lei desabona a seguradora de arcar com os prejuízos mesmo que o seguro esteja em apenas 1 dia de atraso;
  • Nos casos em que existam indícios de que o sinistro (roubo ou furto) ocorreu por facilitação do proprietário. Por exemplo, quando ele estaciona o veículo e o deixa em via pública com vidros ou portas abertos ou com a chave no interior do carro;
  • Quando houver, no veículo, a adição de acessórios de valor que possam aumentar a atração que o bem tem sobre os criminosos. Nesse caso, é necessário informar as alterações do veículo à seguradora, em caso contrário o seguro contra furtos e roubos não se aplica;
  • Por fim, quando a documentação para pedido de cobertura pelo seguro for apresentada de maneira incompleta.

O que fazer em caso de roubo ou furto de carro? Como acionar a seguradora?

Existem alguns passos necessários para obter a cobertura do seguro de roubo para carro após a ocorrência de um furto ou roubo. Veja, abaixo, quais são!

Faça um boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia

Primeiramente, é necessário procurar uma autoridade policial para a realização do Boletim de Ocorrência, o B.O. Nele haverá a determinação do ocorrido, como dia, horas e situação em que ocorreu.

Reúna os documentos necessários

Ainda, para obter a cobertura do seguro contra roubo para carros é necessário reunir a documentação necessária. Além do B.O. há outros documentos importantes. Entretanto, eles variam de acordo com cada seguradora.

Conte com o Despachante.com

Por fim, conte com o Despachante.com no caso de alguma situação que envolva o roubo ou furto de veículo com seguro contra tais hipóteses. Nós ajudamos você a reunir a documentação, bem como a contatar a seguradora.

Com isso, você deixa a burocracia sob a nossa responsabilidade e garante sua segurança, tranquilidade e o alcance aos seus direitos!

Seguro DPVAT se aplica no furto ou roubo de carros?

Não. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é exclusivo para situações em que há acidente que resulta em necessidade de atendimento médico, morte ou alteração na capacidade laboral dos envolvidos.

 

 


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