CRV-e | CRV passa a ser emitido apenas de forma digital
Conforme a resolução do Contran Nº 809, que entrou em vigor no dia 04/01/2021, não será mais realizada impressão de CRV (papel moeda). A emissão será feita apenas de forma eletrônica. Assim, a resolução dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do Comprovante de Transferência de Propriedade (CTP) em meio digital.
Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o órgão máximo executivo de trânsito da União, para adoção do CRLV-e e da ATPV-e.
I. Novas siglas e nomenclaturas passarão a ser utilizadas
CRV-e certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
CLA – Certificado de Licenciamento Anual |
ATPVe – Autorização Eletrônica para transferência de propriedade de veículo.
o documento gerado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento |
INTENSÃO DE VENDA – Cadastro da intensão de venda solicitada pelo vendedor do veículo |
II. QUAIS IMPEDIMENTOS?
O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos vinculados ao veículo.
Restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo.
III. AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM MEIO DIGITAL (ATPV-e)
A pedido do vendedor ou procurador o despachante credenciado realizara o cadastro da INTENSÃO DE VENDA no sistema, no qual emitira posteriormente a autorização para que o vendedor e comprador compareçam ao cartório e façam o reconhecimento da firma.
A INTENSÃO DE VENDA será para preencher a ATPVe. O registro da COMUNICAÇÃO DE VENDA continuará da mesma forma.
NOTA: A informação acima foi baseada na RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, estamos no aguardo da emissão feita pelo Detran e disponibilidade das novas funcionalidades no sistema dos despachantes credenciados.