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Infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas

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A legislação brasileira, mais especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de situações que se revelam como irregularidades que causam multas. As mais famosas são as mais comuns e de pleno conhecimento.

Porém, você sabia que existem várias infrações curiosas e que muitas vezes passam despercebidas para os condutores e até mesmo pelos fiscalizadores.

Por isso, que tal conhecê-las e, assim, saber mais sobre as regras de trânsito vigentes no Brasil? Com isso, saiba o que não fazer ao estar na direção de um veículo e evite multas. Afinal, não é porque são difíceis de fiscalizar que elas devem ser feitas ou que sempre passarão despercebidas.

Conheça algumas das infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas

Abaixo, listamos algumas das principais questões que têm previsão no Código de Trânsito Brasileiro e que, apesar de raras e de difícil fiscalização, podem trazer muita dor de cabeça!

Artigo 171 – Molhar pedestres ao passar por poças d’água ou por jogar água do veículo

Você costuma dirigir sem atenção em meio às chuvas? Pois saiba que ao passar em poças d’água que espirrem água de forma a molhar pedestres você está cometendo uma infração. Além, claro, de ter uma atitude bem questionável em que não se leva em consideração o bem-estar alheio.

Veja o que diz o art. 171 do CTB:

Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Nesse sentido, note que é de extrema importância dirigir com cuidado e de forma vagarosa mediante chuvas. Da mesma maneira, jamais jogue pela janela aquele restinho de água da garrafa!

Artigo 172 – Jogar bitucas do cigarro da janela do veículo

Atirar substâncias da janela do veículo também é uma das infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas, veja:

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

Infração – média;

Penalidade – multa.

 

Artigo 227 – Buzinar sem motivos, promover comemorações, carreatas e passeatas com poluição sonora

Você costuma participar de carreatas após seu time ser campeão? Ou, ainda, é do tipo de condutor que perde a paciência por qualquer coisa e desce a mão na buzina? Pois, cuidado! Isso é uma das infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas!

Art. 227. Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

Artigo 169 – Dirigir sem prestar atenção, como com o braço apoiado no volante para fins de maquiagem

Você gosta de se maquiar ao dirigir? Ou, então, não dá tanta atenção em deixar as duas mãos sobre o volante, ou escora um braço sobre ele? Novamente, saiba que isso é uma infração que gera multa e pontos na carteira!

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

 

Artigo 219 – Dirigir devagar e abaixo do limite de velocidade

Dirigir acima da velocidade é algo que vai contra as leis de trânsito. Contudo, cuidado! Dirigir abaixo dos limites também é algo que é prejudicial ao trânsito, coloca os demais em perigo e aumenta as chances de acidentes. Por isso, também é uma infração!

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Artigo 251 – Usar o pisca-alerta sem necessidades

Continuando as infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas, temos o uso do pisca-alerta sem parcimônia e sem necessidades, confira:

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

  1. a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
  2. b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
  3. c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração – média;

Penalidade – multa.

 

Artigo 252 – Condução do veículo com pet no colo, entre as pernas ou braços do condutor

Outra das infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas condiz ao transporte indevido do pet. Por isso, se você ama levar em seus passeios seu gato ou cão, cuidado! Ele deve estar em lugar adequado e jamais entre as pernas ou braços!

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Artigo 252 – Condução do com calçados inapropriados

O uso de calçados inapropriados também é uma das infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas. Nesse sentido, tenha em mente que sempre é necessário estar com calçados firmes e fechados.

Portanto, se você costuma usar calçados de salto, por exemplo, deixe sempre no carro um calçado fechado. Ou, então, dirija de pés descalços. O mesmo se dá em relação a chinelos, por exemplo.

Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Artigo 252 – Condução usando fones de ouvido

Por fim, a última das infrações curiosas e difíceis de serem fiscalizadas que trouxemos é o uso de fones de ouvido durante a direção de veículos:

Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Por isso, tenha cuidado com todas essas infrações, por mais raras que sejam ou de difícil fiscalização. Além disso, caso ocorra alguma delas, conte com o Despachante.com para regularizar sua situação!


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