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Infrações de trânsito: como recorrer?

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Recorrer a infrações de trânsito é um direito que todos os condutores brasileiros possuem. Mas existem processos que todos devem seguir e compreender, antes de iniciar o processo de recorrer às multas. As fases que dizem respeito a esse processo são: a defesa prévia, primeira e segunda instância. Todos os condutores que forem autuados podem seguir esses procedimentos para recorrer às infrações de trânsito. 

Mas é fundamental que os condutores tenham argumentos plausíveis, já que essa é a melhor maneira de ganhar. É essencial compreender sobre todos os processos para recorrer corretamente, se for necessário. 

É possível recorrer às infrações de trânsito?

Muitos condutores brasileiros têm preocupações constantes referentes a multas. Mas é essencial que todos tenham em mente que é um direito recorrer às infrações de trânsito. Mesmo aqueles que possuem um senso de responsabilidade muito grande, ainda podem sofrer com multas no trânsito. Sendo assim, em diversas ocasiões, compreender como ocorre o processo para recorrer às infrações de trânsito é essencial. 

É muito comum que os condutores brasileiros, preocupados em perder o direito de circular com seus veículos nas vias públicas, busquem por maneiras para recorrer a multas aplicadas. Mas é essencial que eles tenham provas suficientes para provar e validar o seu processo. 

Quais penalidades são mais cometidas entre os condutores?

Existem sete penalidades que os infratores podem sofrer, caso sejam autuados por entidades do trânsito. As penalidades mais comuns que os condutores costumam sofrer são: as multas, pontos em sua CNH e também a suspensão do direito de dirigir. De maneira geral, uma multa diz respeito ao pagamento de um determinado valor. É importante reforçar que o valor que será pago depende da natureza da infração que foi cometida. 

Os condutores brasileiros podem sofrer multas entre as seguintes naturezas:

  • Leve: R $88,38
  • Média: R $130,13
  • Grave: R $195,23
  • Gravíssima: R $293,47

Lembre-se que o valor da multa de natureza gravíssima pode ser maior por diversos fatores. Além da aplicação de multas, os condutores brasileiros também podem sofrer com os pontos em sua CNH. O contrário ocorre com as infrações autos suspensões. E, assim como no caso do valor da multa, a aplicação de pontos também depende da natureza de sua infração. Mas de maneira geral, aplica-se os seguintes:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Já a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge o total de pontos em sua CNH. Esses pontos são recorrentes as infrações de trânsito que foram cometidas. Também existe outra maneira de receber a suspensão do direito de dirigir, isso acontece quando o condutor comete uma infração de nível gravíssimo. Em todas essas situações, os condutores devem conhecer sobre o seu direito de recorrer às infrações de trânsito. 

Passo a passo de como recorrer às infrações de trânsito?

Todos os condutores brasileiros devem ter em mente que recorrer às infrações de trânsito é um direito. Em todos os processos de flagrantes, um processo administrativo é aberto contra o condutor. E, quando isso acontece, é possível verificar se a conduta ocorreu ou não. Esse é, justamente, o momento em que os condutores brasileiros podem recorrer às infrações de trânsito. Segundo determinado pelo artigo 5° da LV, os condutores têm direito a uma ampla defesa caso julguem necessário. 

Mas para realizar todo o procedimento de maneira correta, é necessário seguir o passo a passo:

  • Apresente sua defesa prévia: Assim que você receber em sua casa a notificação da autuação, o primeiro passo para seguir é apresentar uma defesa prévia. O prazo total para realizar isso é 15 dias, após o recebimento da notificação em sua residência. Mas essa informação está presente em sua carta.
  • Entre com recursos para primeira instância: Caso a defesa prévia seja indeferida, os órgãos irão emitir uma nova notificação ao condutor. A mesma situação ocorre para apresentar o recurso do JARI, o qual está indicado na NIP. Nesse momento, é importante assinar e ter alguns documentos em mãos.
  • Entre com recursos para segunda instância: Se o JARI também tiver sido indeferido, o condutor será novamente notificado para reunir seus recursos para a segunda instância. Mas só será possível recorrer à segunda instância quem recorreu à primeira. 

É possível ganhar ao recorrer às infrações?

Assim como acontece nos casos em que os pedidos são indeferidos, também existe possibilidade do contrário acontecer. Grande parte dos condutores brasileiros não acham que podem ganhar ao recorrer às infrações de trânsito. A maioria, inclusive, acredita que não é possível por ser recusado na primeira instância. Sendo assim, eles desconsideram totalmente os outros dois processos para recorrer as multas aplicadas. 

Claro que, quando você encontra profissionais capacitados para realizar o processo, as chances aumentam para que você ganhe o processo. Uma boa alternativa é entrar em contato com a Despachante.com. A empresa conta com uma equipe de profissionais que podem ajudá-lo em todos os processos, assim como orientá-lo ao recorrer às infrações aplicadas. 

Caso a sua defesa seja fundamentada em argumentos legais, suas possibilidades de ganhar o processo são maiores. Mas é importante lembrar que você precisa seguir todos os procedimentos determinados na notificação para aumentar suas chances de vencer. 

É possível recorrer mesmo quando a infração foi de fato cometida?

O direito de recorrer às infrações de trânsito são para todos os condutores, ou seja, não existe uma exceção. Na maioria das vezes, os condutores tendem a cometer infrações por falta de atenção, não por desejarem fazer isso. É importante lembrar que o principal objetivo da CTB é o de educar os condutores brasileiros, não repreendê-los. Caso você esteja de acordo ou não, as multas servem para que os condutores tenham mais segurança no momento de circular nas vias públicas do Brasil. 

Em todo caso, os condutores brasileiros podem recorrer a aplicação de infrações no momento que julgarem necessário. Pois, novamente, esse é um direito concedido a todos. Mas o sistema de trânsito irá avaliar todas as suas defesas para ceder ou não ao pedido no momento que recorrer a multas.


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