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Liminar Garante Alíquota de 2% no IPVA 2021 SP para locadoras de veículos

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou no dia 16 de outubro de 2020 a Lei nº 17.293/20, encaminhada pelo governador do Estado, que extinguia a redução do IPVA para locadoras de automóveis. Desde 2018 as locadoras estabelecidas no estado usufruíam de alíquota inferior (2%). Após a publicação do Diário Oficial, o imposto teria que ser pago com alíquota de 4%.

Após essa decisão, as locadoras de veículos entraram com uma medida liminar, sob a qual houve deferimento no novo Mandado de Segurança, garantindo que o fato gerador do IPVA 2021 em relação às associadas da ANAV seja mantido em 01º de janeiro. Segue decisão anexa.

“A partir desse entendimento, temos a conclusão de que o IPVA 2021 da frota das locadoras deverá ser calculado pela SEFAZ/SP à alíquota de 2%, com a observância ao benefício fiscal previsto no art. 9º, inc. IV, § 1º, da Lei nº 13.296/2008. O Juiz determina na decisão que a SEFAZ/SP altere os sistemas internos, de modo que as guias possam ser emitidas sem “qualquer acréscimo decorrente do tempo que levará tal alteração administrativa e comunicação nos autos para nova cobrança. “.

Importante notar que o Juiz indicou também que a decisão vale como ofício, o prado para o seu cumprimento perante a SEFAZ/SP, no prazo de 05 dias.


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