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Mudanças do sistema de multas a partir de abril

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Quem está habilitado para conduzir veículos automotores no Brasil precisa ter cuidado. Conheça as mudanças no sistema de multas a partir de abril.

Não basta estar em posse da carteira nacional de habilitação (CNH), sendo indispensável, também, conhecer o sistema de multas de trânsito. 

As irregularidades e transgressões às leis de trânsito levam à imposição de multas pecuniárias (pagamento em dinheiro) e, também, à adição de pontos na CNH. Estes, então, possuem um limite que se ultrapassado leva à perda da habilitação.

Portanto, para garantir sua regularidade, assim como conhecer melhor a penalização perante a extrapolação dos pontos da CNH, continue lendo e conheça as regras.

Mudanças recentes nas multas de trânsito

As multas, conforme brevemente apontamos, geram não apenas necessidade de pagamento de um valor ao departamento de trânsito. Igualmente, adicionam um número de pontos que, por sua vez, deve respeitar o máximo de 20.

Atualmente, essa é a pontuação que se encontra válida. Contudo, haverão mudanças do sistema de multas a partir de abril mediante a aprovação da Lei 14071/2020. Esse limite será aumentado em alguns casos, bem como as infrações serão penalizadas de maneira diferente.

Assim, veja abaixo como as multas funcionam atualmente e, também, quais serão as alterações para cada tipo em caso de infrações a partir de abril de 2021.

Multas de trânsito: Conheça os tipos

Existem duas modalidades de multas no sistema brasileiro. A primeira delas impõe ao proprietário do veículo a necessidade de custear um valor e, ainda, adiciona pontos à CNH. Dessa maneira, o condutor permanece em posse da habilitação.

Já o segundo tipo também impõe essas penalizações de pontuação e de multa pecuniária. Contudo, leva à perda automática da habilitação. Ou seja, mesmo que ele não tenha alcançado 20 pontos na CNH. Essas são as chamadas multas autossupensivas.

Ainda, existem tipos de multas que estão na modalidade geral. Elas se dividem entre leves, médias, graves e gravíssimas. As autossuspensivas estão no último grupo, embora não englobe todos os tipos delas.

Tipos de multas de trânsito

Primeiramente, até abril deste ano vale o máximo de 20 pontos por carteira de motorista, independentemente dos tipos registrados. Ao atingir essa pontuação até essa data limite, o motorista terá suspensão da CNH.

Por outro lado, a partir de abril de 2021 as penalidades serão diferentes. Assim, somente terá a suspensão de carteira ao atingir 20 pontos quem tiver registro de ao menos 02 multas de trânsito gravíssimas dentro do período de 12 meses.

Aliás, esse é o período dentro do qual as multas valem. Assim, quando completam 12 meses elas não mais são válidas para fins de pontuação da CNH. Esse prazo, então, continua válido mesmo depois de abril deste ano.

Dessa maneira, após essa data o motorista não necessariamente terá suspensão do direito de dirigir ao alcançar 20 pontos. Isso dependerá, portanto, da existência de ao menos 02 multas gravíssimas.

Com isso, o motorista pode alcançar até 40 pontos de multas de trânsito em 12 meses. O limite de 30 pontos leva à suspensão da CNH tão somente se o condutor tiver, dentre as infrações, o registro de uma em caráter gravíssimo.

Já o limite de 40 pontos leva à suspensão da carteira mesmo que não haja qualquer tipo de infração gravíssima. Portanto, tem-se que para alguns casos (a grande maioria) o condutor terão dobro de pontos disponíveis.

Afinal, as infrações médias, leves e graves são muito mais comuns do que as multas de trânsito gravíssimas. Agora, então, conheça alguns exemplos de cada tipo de infração e das suas consequências no momento e a partir de abril de 2021.

Multas leves

Essas são decorrentes das infrações menos lesivas às regras de trânsito. Assim, atualmente elas geram 03 pontos para a CNH do condutor. Igualmente, impõem o pagamento de R$ 88,38.

Porém, a partir de 2021 essas multas de trânsito sofrem uma mudança, pois em alguns casos deixam de gerar pontos e pagamento pecuniário. Esse é o caso de quem for multado depois dessa data-limite sem que haja registro de infração dentro dos últimos 12 meses.

Nesses casos, então, o motorista apenas receberá uma advertência. Assim, fica livre de pagamentos e, também, de adição de pontos em sua CNH.

Dentre as multas de trânsito leve estão a condução do veículo sem a posse dos documentos obrigatórios, como carteira de habilitação ou do certificado de licenciamento do veículo. Também, estacionar sobre faixa de pedestres.

Multas de trânsito médias

O segundo tipo de multas que se originam das infrações de trânsito são as do tipo médias. Elas geram 04 pontos na CNH e, também, a obrigação de pagamento de R$ 130,16.

Da mesma forma que as multas leves, a partir de abril de 2021 o infrator de norma média poderá apenas ser advertido, ao invés de pagar valores e receber pontos, caso não tenha registros de multas no último período de 12 meses.

São multas de trânsito médias a condução de veículo com calçados inadequados, como sandálias abertas e chinelos. Igualmente, dirigir usando fones de ouvido.

Multas de trânsito graves

Ainda, as multas graves geram ao condutor o dever de pagar o valor de R$ 190,23. Além disso, há adição de 05 pontos sobre a CNH do condutor. Isso ocorrerá, também, a partir de 2021, independentemente da existência de registro de outras infrações ou não.

A direção de veículo em limite superior à velocidade máxima permitida em 20% a 50% é um exemplo de multa de trânsito grave. Outra situação que a ilustra é pela condução durante chuvas sem o acionamento dos limpadores para-brisas.

Multas gravíssimas

Por fim, temos as multas gravíssimas. Assim como as graves, elas não dispensarão o valor pecuniário e a adição de pontos a partir de 2021, mesmo que não haja registro anterior de outras infrações.

O condutor flagrado em infração gravíssima deve pagar multas de trânsito no valor de R$ 293,17. Além disso, são impostos 07 pontos sobre sua CNH. Outra possibilidade de penalidade, nesse caso, é a suspensão automática da habilitação.

Esse é o caso das multas gravíssimas autossuspensivas, como a direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou a recusa ao bafômetro. Dentre as multas de trânsito gravíssimas e não autossuspensivas, por outro lado, está a condução do veículo e uso do celular ao mesmo tempo.

 


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