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Multas que podem suspender a CNH

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As multas que podem suspender a CNH normalmente são de natureza gravíssima. Além disso, as infrações deste aspecto tendem a levar a suspensão do direito de dirigir, mesmo se o condutor não tiver estourado a pontuação. Afinal, as multas gravíssimas são consideradas de risco à vida. 

Sendo assim, se você tem interesse em conhecer as multas que podem suspender a CNH, além de descobrir as chances de recorrer, o primeiro passo é conhecer sobre a legislação brasileira. Veja mais sobre o assunto a seguir e tire suas dúvidas! Boa leitura. 

Descubra quais multas que podem suspender a CNH

Uma grande parcela dos condutores brasileiros já tiveram a infelicidade de receber uma notificação sobre a cassação ou suspensão da CNH. Porém,  na maioria das vezes, essa penalidade acontece de forma inesperada. Tenha em mente que, tanto a cassação quanto a suspensão, possuem vários motivos que podem acarretar a essa notificação. Portanto, é essencial prestar atenção aos detalhes. E nada melhor do que descobrir as multas que podem suspender a CNH.

Porém, todos os condutores têm o direito de tomar algumas medidas para evitar que isso aconteça, evitando a preocupação de não poder dirigir. Uma das principais características é descobrir quais penalidades levam a essas medidas. Além disso, também é importante descobrir quais são as suas chances de defesa, uma vez que cometeu uma das multas que podem suspender a CNH. Dessa maneira, é possível retomar a sua habilitação, mesmo que tenha que cumprir o tempo da penalidade. 

Caso seja flagrado cometendo uma das multas que podem suspender a CNH, além da pontuação, deverá arcar com o valor. Vale ressaltar que os valores tendem a ser grandes, sendo esse o caso de dirigir sob efeito do álcool, gerando uma multa de mais de R$2 mil.

Qual a diferença entre cassação e suspensão da CNH?

Segundo determinado no artigo 256, estão descritas todas as penalidades que podem ser aplicadas aos condutores. Entre elas, encontra-se a cassação e a suspensão da CNH, que podem gerar dor de cabeça aos condutores. Embora as consequências sejam imediatas, impossibilitando que os condutores continuem dirigindo seus veículos automotores, existem algumas diferenças significativas entre ambos. Isso sem contar com os procedimentos necessários para que o condutor volte a dirigir. 

Uma das principais diferenças entre a cassação e a suspensão está no fato de que, no primeiro caso, o condutor perde a sua CNH de forma definitiva. Já na suspensão, ele perde o direito de dirigir por um determinado período. No artigo 261 do CTB, estão impostas as especificações de cada penalidade, assim como as causas que levam a essa aplicação. Os condutores também podem encontrar outras informações, como o período que devem ficar sem dirigir. 

Já no artigo 263 do CTB, é possível encontrar todas as informações que levam à cassação da CNH. Além disso, também estão incluídos dados referentes ao período necessário para emitir uma nova carteira de habilitação. 

Quais são as multas que podem suspender a CNH?

A maioria dos brasileiros tem o sonho de emitir a carteira de habilitação. Afinal, é necessário ter esse documento em mãos para dirigir livremente nas vias públicas do Brasil. Quando você tem esse documento, vários aspectos de seu cotidiano se tornam mais fáceis, como ir ao trabalho. Porém, é necessário estar de acordo com o estabelecido por Lei, evitando complicações em sua habilitação. 

Com o intuito de tornar o trânsito mais seguro, o CTB foi criado. Nele é possível encontrar todas as leis e penalidades cabíveis aos condutores. Antes de mais nada, é importante citar que as multas que podem suspender a CNH são de natureza gravíssima, ou seja, coloca em risco a vida. Conhecer quais são elas é essencial, principalmente para evitar que essa suspensão aconteça. Veja mais informações:

Dirigir sob efeito de álcool

Uma das penalidades que levam a suspensão da CNH é dirigir sob efeito de álcool. O período que o condutor perde seu direito de dirigir é de 12 meses. Além disso, uma multa no valor de R$2.934,70 é aplicada. 

Forçar uma ultrapassagem perigosa

Com o intuito de agilizar o seu trajeto, muitos condutores tendem a forçar uma ultrapassagem perigosa. Nesse caso, ele corre o risco de ficar com a carteira de habilitação suspensa entre 4 a 12 meses, além de pagar uma multa no valor R$2.934,70. 

Dirigir acima do limite estabelecido

Como a maioria dos condutores sabe, as vias possuem um limite de velocidade pré-estabelecido. Caso o condutor exceda uma velocidade 50% acima do limite, ele tem a carteira suspensa e deve pagar uma multa no valor de R$880,42.

Omissão de socorro a vítima

No caso de acidente de trânsito, os condutores são obrigados a emitir socorro às vítimas. Ele também deve preservar o local até que a polícia e o socorro chegue ao local. Caso ele omita socorro, sua CNH é suspensa entre 4 a 12 meses, além de uma multa de R$1.467,35 ser aplicada.

Disputar corridas sem autorização

Conhecida popularmente como rachas, os condutores não podem disputar corridas sem autorização nas vias públicas do país. Afinal, além de colocar a própria vida em risco, ele também prejudica os pedestres e demais condutores. O tempo de suspensão varia de 4 a 12 meses, além de uma multa de R$2.934,70 ser aplicada. 

Existem outras infrações que levam a suspensão da carteira de habilitação?

Além das multas que podem suspender a CNH citadas anteriormente, também existem mais modalidades de infrações que geram a essa suspensão. Vale ressaltar que essa é uma possibilidade independentemente de ter atingido ou não a pontuação máxima:

  • Os condutores que fugirem de um bloqueio policial;
  • Os condutores que dirigir ameaçando a vida dos pedestres;
  • Os motoristas que transportam crianças com menos de 7 anos de idade na moto;
  • Dirigir nas vias públicas do país sem estar com os faróis acessos;
  • Realizar a pilotagem de uma moto sem capacete;
  • Fazer malabarismo ou equilibrar sua moto enquanto dirigia. 

Evite cometer essas infrações!

Por fim, agora que você conhece sobre as principais multas que levam a suspensão da CNH, veja tudo sobre as multas do DETRAN SP no blog do Despachante.com!


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