O que mudou com a nova lei?
A Lei nº 14.229/2021 alterou a disposição acima, prevista no art. 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito. A nova regra é que a Multa NIC seja fixada em duas vezes o valor da multa obrigatória, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida.
No caso do exemplo citado acima, o valor da multa NIC seria de R$390,46, somando a multa origináriia, seria de R$585,69.
Em suma, não haverá mais multiplicação pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses. O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.