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Nova lei fixa o valor da Multa NIC em 2x do valor da multa originária

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A Lei nº 14.229/2021, sancionada há poucos dias, traz no artigo 2 alterações pontuais ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças, destaca-se a fixação da multa NIC, que não mais será multiplicada. Continue lendo e entenda.

Mas o que é Multa NIC?

A Multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração. NIC é uma sigla que significa: Não Indicação do Condutor.

Essa penalização visa incentivar as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais.

Como ela é calculada?

Atualmente, quando a Pessoa Jurídica não apresenta a indicação do condutor, uma nova multa é aplicada ao proprietário do veículo. O ponto de atenção aqui, é que essa multa não tem um valor fixo, mas é calculada com base no valor multa originária e à reincidência dessa infração no período de 12 meses. É realizada uma multiplicação do valor previsto para a multa originária, pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses. 

Ou seja, a multa ficará consideravelmente mais cara. Considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% por 5 vezes, o valor da multa NIC seria o seguinte: R$ 195,23 x 5 = R$ 976,15.

O que mudou com a nova lei?

A Lei nº 14.229/2021 alterou a disposição acima, prevista no art. 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito. A nova regra é que a Multa NIC seja fixada em duas vezes o valor da multa obrigatória, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida. 

No caso do exemplo citado acima, o valor da multa NIC seria de R$390,46, somando a multa origináriia, seria de R$585,69.
Em suma, não haverá mais multiplicação pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses. O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

Essa nova regra entrará em vigor somente 180 dias após a publicação, ou seja, no mês de abril de 2022. Confira o texto da Lei Nº14.229 na íntegra, clicando no link abaixo:


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A Lei nº 14.229/2021, sancionada há poucos dias, traz no artigo 2 alterações pontuais ao Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças, destaca-se a fixação da multa NIC, que não mais será multiplicada. Continue lendo e entenda.

Mas o que é Multa NIC?

A Multa NIC é a multa aplicada a uma Pessoa Jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração. NIC é uma sigla que significa: Não Indicação do Condutor.

Essa penalização visa incentivar as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais.

Como ela é calculada?

Atualmente, quando a Pessoa Jurídica não apresenta a indicação do condutor, uma nova multa é aplicada ao proprietário do veículo. O ponto de atenção aqui, é que essa multa não tem um valor fixo, mas é calculada com base no valor multa originária e à reincidência dessa infração no período de 12 meses. É realizada uma multiplicação do valor previsto para a multa originária, pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses. 

Ou seja, a multa ficará consideravelmente mais cara. Considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% por 5 vezes, o valor da multa NIC seria o seguinte: R$ 195,23 x 5 = R$ 976,15.

O que mudou com a nova lei?

A Lei nº 14.229/2021 alterou a disposição acima, prevista no art. 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito. A nova regra é que a Multa NIC seja fixada em duas vezes o valor da multa obrigatória, independentemente do número de vezes que a mesma infração tenha sido cometida. 

No caso do exemplo citado acima, o valor da multa NIC seria de R$390,46, somando a multa origináriia, seria de R$585,69.
Em suma, não haverá mais multiplicação pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses. O valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

Essa nova regra entrará em vigor somente 180 dias após a publicação, ou seja, no mês de abril de 2022. Confira o texto da Lei Nº14.229 na íntegra, clicando no link abaixo:

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