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Som automotivo: tudo que você precisa saber!

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Um belo som automotivo é o sonho de consumo de muitos motoristas, sobretudo os mais jovens. Mas, o que muitos não sabem é que não é somente a marca, modelo e potência que são importantes no som automotivo. Existe também, uma legislação que deve ser seguida. Você sabia disso? Pois, vamos falar sobre o que você precisa saber sobre som automotivo, para não somente curtir um ótimo som no seu automóvel, como também manter-se dentro da lei. Confira! 

Como surgiu a lei do som automotivo e o que ela diz? 

As regras de trânsito foram consolidadas no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecido em 1997, mas vem constantemente sofrendo alterações e modificações com o passar dos anos. Porém, a lei em relação especificamente ao som automotivo foi criada somente em 2006. É o artigo 228. Na resolução 604/2006, ficou estabelecido o limite máximo de 80 decibéis para o som automotivo. 

Caso esse limite de decibéis fosse ultrapassado, o condutor receberia infração grave, com pontuação alta na carteira de motorista e multa pesada. E em muitos casos, o veículo era apreendido até o pátio do Detran, por exemplo, e ali permanecia, até que fosse regularizado. Mas, como era possível estabelecer a medição dos 80 decibéis de volume do som? 

O artigo descrevia que a medida dos decibéis deveria ser feita a 7 metros de distância do veículo, por equipamento devidamente calibrado. No caso da distância de 1 metro do veículo, o volume aceitável era de 98 decibéis. Ou seja, era necessária a medição com um aparelho denominado decibelímetro. Obviamente, a lei desagradou bastante os usuários de potentes sons automotivos. E o que veio depois dessa lei, não ajudou em nada. 

A resolução 624 de 2016 

Em 2016, se estabeleceu a resolução 624, mas isso não facilitou. Pelo contrário, piorou bastante. Isso porque na resolução 624, não há nenhuma menção a como a medição dos decibéis deve ser feita, pelo contrário. No caso, o agente de trânsito poderia considerar o volume alto, mas não havia uma forma de que essa medição fosse realizada ou até mesmo contestada. 

A resolução 624 de 2016 era bem específica: ela proibia o uso em veículos, independentemente do tipo de veículo, de equipamentos de som o qual resultava em som audível do lado de fora do veículo, independente do volume ou frequência, apenas bastando perturbar o sossego público. Conforme já explicamos, a resolução 624 simplesmente ignorava a necessidade da medição desse volume com um decibelímetro. Assim, essa resolução foi derrubada em Outubro de 2017. Então, passou a valer o antigo decreto, o da resolução 604/2006.  

Críticas à lei do som automotivo 

Existem muitos críticos à lei do som automotivo, inclusive a que está em vigor atualmente. Dentre essas críticas, estão a que afirmam que a resolução visa apenas obter mais dinheiro do público para os cofres públicos. Claro que não é bem assim. O objetivo principal é promover o bem-estar e o sossego. Afinal, é sabido que muitas pessoas, sobretudo jovens, exageram no volume do som, querendo justamente chamar atenção com isso, perturbando toda a vizinhança. Se todos mantivessem o som automotivo dentro de limites moderados, não haveria necessidade nem de resolução sobre isso. 

Por outro lado, outros equipamentos (que não os de som) não estão incluídos nessa resolução e também perturbam bastante o sossego. É o caso de buzinas ou sinalizadores de marcha ré de veículos comerciais. Veículos prestadores de serviços ou de publicidade e divulgação, contanto que tenham autorização das autoridades necessárias, também não se enquadram na resolução. E muitas vezes, esses veículos perturbam (e muito!) o sossego público. Então, vale o bom-senso: para evitar multas, é melhor manter-se dentro do limite moderado. 

Fui multado por causa do som automotivo. E agora? 

Caso você tenha recebido uma multa em função do som automotivo, primeiramente é importante saber que a infração rende multa no valor de R$195,23 e cinco pontos na carteira de motorista. Se você tiver sido abordado por um agente do trânsito, mantenha a calma. Você pode diminuir o som do seu carro, demonstrando boa vontade. Você pode tentar se justificar, mas não tente “convencer” ou forçar uma postura agressiva com o agente de trânsito. Ele está ali, cumprindo a lei. 

E pior, se você mantiver uma postura agressiva, poderá ser detido por desacato à autoridade e ter mais dor de cabeça. Isso ninguém quer. Tenha sempre uma postura de empatia, afirmando que você não tinha por objetivo atrapalhar ou incomodar terceiros. O agente, provavelmente, solicitará que você abaixe o volume do som ou desligue o equipamento. Nesses casos, com empatia, o problema terá sido solucionado. 

Porém, existem casos em que a multa vem e você não foi abordado por nenhum agente. Nesses casos, você pode recorrer da multa, anexando documentos e uma justificativa. Não é garantia que a multa será anulada, mas não custa tentar. Inclusive, você pode até recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, mas o pagamento da multa deve ser realizado antes do seu vencimento. 

Mais uma vez, não é garantia que você será bem-sucedido no processo de recorrer da multa causada por som automotivo muito elevado. Então, vale a pena ponderar se recorrer até a última instância vale a pena. 

Como não tomar infrações pelo som automotivo?

Em seu veículo, você pode ter o modelo de som automotivo mais modernos, com excelentes alto-falantes. E pode escutar a música que desejar. Mas, lembre-se: vivemos em sociedade, então não são todas as pessoas da comunidade que gostam de música alta e do mesmo tipo de música que você adora. Dessa forma, procure manter a música dentro de níveis considerados médios, com a área interna do seu veículo fechada. 

Note que quando você fecha os vidros, o som fica mais alto para você e mais baixo, para quem está de foraA melhor dica para prevenir problemas é escutar o som no seu veículo dentro de limites moderados. Caso deseje escutar a música mais alta, lembre-se de fechar os vidros do carro, para abafar, um pouco, a transmissão dos decibéis. 


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