fbpx

Carregando...

Transferência de multas: como funciona?

Transferencia-de-Multas.jpg

A transferência de multas é um procedimento que gera dúvidas em muitos condutores do Brasil. Até porque, por qualquer deslize, o condutor corre o risco de receber pontos na CNH sem ao menos ser o verdadeiro infrator. Felizmente, é possível solicitar a transferência de multas. Porém, assim como os demais processos que os condutores devem fazer, como a venda do veículo, é necessário conhecer como o processo acontece. 

Transferência de multas: Saiba tudo sobre esse procedimento!

A maioria dos condutores considera a direção um ato satisfatório. Porém, para outros, dirigir um automóvel facilita várias atividades diárias, como ir até seu local de trabalho ou ir ao supermercado. Porém, quem convive com a situação de direção diariamente, sabe que um pequeno deslize pode gerar uma multa. E isso é traduzido em pontos em sua carteira de habilitação, ou seja, CNH. 

Além disso, às vezes a infração pode ser causada por outras pessoas, e não o proprietário do veículo. Mesmo assim, quem acaba recebendo a pontuação na CNH é o proprietário, e não quem de fato a cometeu. Felizmente, os órgãos de trânsito do Brasil facilitam a transferência de multas para o verdadeiro infrator. Então, se você pretende realizar esse procedimento, o primeiro passo é verificar como realizá-lo!

Isso sem contar que, em alguns casos, os condutores não têm como arcar com suas próprias infrações. Por esse motivo, amigos e familiares do condutor acabam assumindo a infração. Então, independentemente dos casos, não há motivos para se preocupar! É possível realizar a transferência de multas facilmente através desses órgãos de trânsito, de maneira simples, rápida e prática.

O que é a transferência de multa?

Popularmente conhecido como transferência de multa, o procedimento envolve a transferência de pontos de um condutor para outro. Além disso, ela também é chamada de indicação do infrator. Antes de mais nada, é importante dizer que um veículo pode ser utilizado por mais de um condutor. Isso pode causar grandes confusões, principalmente no momento que um dos condutores é autuado cometendo uma infração. 

Quando essa atuação não é em flagrante, alguns erros podem acontecer. Isso porque, grande parte das multas são aplicadas por sistemas eletrônicos, impossibilitando a identificação dos condutores. Felizmente, é possível transferir a pontuação e multa para o condutor que, de fato, cometeu a infração. Para isso, é necessário recorrer à indicação do condutor, através da Notificação que será enviada a sua residência pelos Correios. 

Afinal, o que significa a indicação do condutor?

De maneira geral, se você pretende fazer a transferência de multas, o processo que será realizado é a indicação do condutor. Basicamente, como o próprio nome sugere, trata-se do procedimento em que o proprietário indica quem estava, de fato, ao volante durante o ato infracional. No momento em que o infrator é pego realizando o ato, ele receberá, em sua casa, uma Notificação. Depois disso, ele tem um prazo para indicar quem é o infrator que estava ao volante no dia da ocorrência. 

Assim que essa indicação é feita, às autoridades de trânsito são informadas, e a pontuação na CNH passa a ser do infrator que as cometeu. Além disso, ele é quem deverá pagar o valor da multa. É importante que o condutor esteja atento ao prazo para realizar a transferência de multas. Isso porque, segundo determinado no artigo 257 do CTB, a indicação deve ser realizada dentro de 15 dias. 

Caso não faça a indicação do infrator de maneira imediata, o proprietário possui esse prazo para realizá-la. Assim que a notificação da autuação for enviada para a sua casa, o condutor deve dar sequência a transferência dessa multa. Ao contrário, se o prazo estimado não for cumprido pelo proprietário, não será mais possível fazer a indicação do verdadeiro infrator. Ou seja, o valor da multa e a pontuação será de responsabilidade do proprietário do veículo. 

Como funciona o processo de transferência de multa?

Primeiramente, é importante dizer que o proprietário deve cumprir o período estimado para fazer a indicação do condutor. Com isso em mente, o procedimento de transferência de multas é simples:

  1. Antes de mais nada, a Notificação será enviada para a sua residência. Assim que recebê-la pelos Correios, preencha com os dados do real condutor;
  2. Tanto o proprietário do veículo quanto o verdadeiro infrator devem assinar a notificação. Existe um campo destinado para isso nesse documento;
  3. Além disso, é necessário anexar uma cópia da CNH do verdadeiro infrator, assim como a CRLV do veículo;
  4. Encaminhe toda essa documentação para o serviço dos Correios, juntamente com o comprovante de entrega da Notificação. Se você preferir, é possível ir presencialmente até uma unidade de atendimento do DETRAN mais próxima. 

Quais multas não podem ser transferidas?

Antes de mais nada, é importante dizer que, se o condutor for autuado em flagrante, não há como transferir a multa. Isso porque, como citado anteriormente, as próprias autoridades aplicaram a multa, não os sistemas eletrônicos. Além disso, existem algumas multas que são totalmente responsabilidade do proprietário do veículo. Tendo isso em mente, veja quais são as infrações que estão diretamente relacionadas a sua documentação:

  • Os condutores que entregam o veículo para que uma pessoa sem CNH possa dirigir;
  • O uso de sons ou equipamentos não autorizados;
  • Dar acesso ao veículo para pessoas que estão com a CNH suspensa;
  • Dar acesso ao veículo para pessoas que possuem uma categoria diferente de CNH;
  • Utilizar o veículo com um lacre de identificação;
  • Dar acesso ao veículo para pessoas que não estão utilizando as lentes de contato corretamente, caso seja necessário;
  • entre outras.

O que acontece se um falso condutor for indicado?

De maneira geral, é possível encontrar pessoas que se oferecem para a transferência de multas, mesmo que não sejam os verdadeiros infratores. Essa é uma maneira encontrada para evitar que o verdadeiro infrator receba o valor e pontuação da multa. Porém, essa ação é crime! Mais precisamente, trata-se da falsidade ideológica. Então, para agir de maneira consciente, lembre-se de entrar em contato com profissionais que possam te ajudar de verdade! 


Deixe aqui seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Contato



Rua Continental, 304 – Jardim do Mar
São Bernardo do Campo – SP
CEP: 09750-060


(11) 4366-8500

De Segunda à Sexta das 09h00 às 18h00

LGPD – Direito do Titular

Sobre nós

Lumma Despachante, 25 anos na excelência em assessoria veicular, sendo reconhecida como uma das maiores empresas na categoria de despachantes.


Redes Sociais


Endereço

Mostrar Aviso