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Veículos elétricos: O que diz a legislação brasileira?

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Os veículos elétricos são o futuro e exigem a atenção de todos! Afinal, eles trazem uma opção diferente e amiga da natureza para que o transporte continue sendo feito sem que isso respingue negativamente na natureza!

Não é de hoje que temos conhecimento de como a queima de combustíveis fósseis – tais como gasolina, à base de petróleo – causam à natureza. Eles são prejudiciais à saúde do planeta e à própria continuidade da espécie humana.

Assim, os veículos que se abastecem de eletricidade se apresentam como uma opção saudável e, ainda, que pode trazer vantagens diretas aos proprietários do veículo. Veja, abaixo, como está a legislação no Brasil em relação a isso.

Veículos elétricos são o futuro

Carros voadores? Não! O futuro é dos veículos elétricos. Afinal, são eles que permitem o uso de automóveis sem que isso prejudique diretamente a saúde do planeta e da população que nele vive.

Ainda, eles contam com toda a estrutura e conforto dos demais veículos, que levam combustíveis fósseis, sem que precisem destes e gerar poluição.

Importância dos veículos elétricos aumenta com projeto que quer proibir veículos à base de combustíveis fósseis

Os veículos elétricos realmente são o futuro. E isso se mostra ainda mais importante mediante o Projeto de Lei (304/2017) de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Ele já conseguiu aprovação na Comissão de Constituição e Justiça.

Nesse momento, então, aguarda aprovação de outras comissões, bem como a votação em plenário. Mas o que, exatamente, prevê esse projeto e como ele afeta os veículos?

Pois bem. Esse PL pretende proibir, a partir de 2030, a venda e circulação em vias públicas de veículos à base de combustíveis fósseis, tais como gasolina e diesel. Assim, segundo ele, somente será possível o uso de biocombustível, como etanol, ou da eletricidade.

Veja o que prevê esse PL:

Art. 1º Esta Lei institui a política de substituição dos automóveis movidos a combustíveis fósseis e dispõe sobre a vedação à comercialização e à circulação desses automóveis.

Para isso, então, ele prevê a mudança dos artigos 339-A e 339-B do Cótigo de Trânsito Brasileiro, que deve passar a ter vigência com esse texto:

Art. 339-A. A partir de 1º de janeiro de 2030, fica vedada, em todo o território nacional, a comercialização de automóveis novos de tração automotora por motor a combustão, exceto os abastecidos exclusivamente com biocombustíveis, definidos pelo inciso XXIV do art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Art. 339-B. A partir de 1º de janeiro de 2040, fica vedada, em todo o território nacional, a circulação dos automóveis de que trata o art. 339-A.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição estabelecida no caput:

I – os automóveis de coleção, de que trata o art. 96, II, g;

II – os automóveis classificados nas hipóteses do art. 96, III, a e b;

III – os veículos de propriedade de visitantes estrangeiros, até cento e oitenta dias de sua entrada no Brasil.

(…)

VEÍCULO DE TRAÇÃO ELÉTRICA – o veículo equipado com motor elétrico para tração das rodas, que opere conectado a fonte externa de eletricidade, ou com acumuladores que possam ser carregados por fonte externa de eletricidade.

O que diz a legislação brasileira sobre veículos elétricos?

Em verdade, apesar da lei que busca proibir a venda e a circulação de veículos a base de combustíveis fósseis a partir de 2030 no Brasil, a legislação ainda é bastante fraca nesse sentido.

Ou seja, ainda não há uma adaptação, em si, do CTB em relação aos veículos elétricos. Contudo, neste ano uma comissão do Senado discutiu o assunto e concluiu pela necessidade de uma transformação legal.

Para isso, entretanto, deve-se aguardar a proposição de projetos de lei específicos. Até o momento, então, temos apenas as leis estaduais (bem restritas) e os projetos, como o que está em trâmite no Paraná. Confira, abaixo, quais são.

São Paulo

Em São Paulo há uma lei estadual que dá incentivos aos veículos elétricos. Para isso, oferece créditos aos proprietários desse tipo de automóvel que podem ser usados para fins de pagamento do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano ou para resgate do valor em espécie!

É isso o que prevê a lei 17563/2021, que trouxe as seguintes disposições já em prática em território paulista:

Art. 3º O incentivo ao uso dos veículos descritos no artigo anterior consistirá na geração, em favor do proprietário ou arrendatário mercantil, de crédito correspondente à quota-parte do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, transferida ao Município em função da tributação incidente sobre o respectivo veículo, e poderá ser usufruído por meio de:

I – transferência em dinheiro para conta corrente registrada em nome do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil;

II – pagamento de IPTU incidente sobre imóvel de propriedade do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil, na forma do regulamento.

  • 1º O beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à época do lançamento do IPVA que gerou o crédito.
  • 2º O benefício de que trata este artigo fica restrito aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente no bem (veículo).” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Curitiba

Já na capital paranaense tramita um projeto de lei que prevê a obrigação de que o desenvolvimento de vias e do espaço urbano se dê com vias a garantir os postos de abastecimento para os veículos elétricos.

Esse projeto possui as seguintes previsões:

Art. 1º Todo projeto arquitetônico a ser apresentado aos órgãos municipais para a aprovação e que ultrapasse 300m² de área a ser construída, deve contemplar projeto técnico para instalação de energia fotovoltaica e carregamentos de carros elétricos.

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias da sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Conclusão

Conclui-se, então, que os veículos elétricos realmente são o futuro. Contudo, a legislação ainda está em andamento, de forma que é necessário acompanhá-la para saber como as coisas andarão daqui para a frente.


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