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Vistoria veicular para transferência: Entenda obrigatoriedade

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Vai comprar um veículo usado ou está vendendo seu automóvel? Pois não faça isso sem antes fazer a vistoria veicular para transferência. Ela é exigida por lei e é necessária para manter a regularidade do veículo.

Aliás, esse é um procedimento que deve ser feito antes mesmo da efetiva transferência do veículo. Caso você não conheça nada sobre o assunto, não se preocupe! Hoje, vamos destrinchá-lo e facilitá-lo para você.

Dessa forma, continue lendo para conhecer mais sobre essa obrigação que se aplica à transferência de automóveis. Igualmente, como funciona, o que diz a lei e como garantir o cumprimento dela sem complicações!

O que é vistoria veicular?

A Resolução 466/2013 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) determina a vistoria da seguinte maneira:

“Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.

  • 1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN. ”

Portanto, a vistoria veicular para transferência nada mais é do que uma análise das condições do veículo. Sendo assim, visa entender se a documentação está em dia e regular. Da mesma maneira, se as informações dadas correspondem ao estado e características do automóvel.

Outras questões relevantes que passam pela vistoria são a existência de débitos do veículo, como impostos, licenciamento ou multas em atraso. Por fim, também existem questões referentes às condições do veículo, especialmente mecânicas e elétricas.

Para que serve a vistoria veicular?

Também segundo a Resolução 466/2013 do DENATRAN, a vistoria serve para 4 principais questões. Assim, veja o que a norma prevê:

“2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:

I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;

II – a legitimidade da propriedade;

III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;

IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.”

Como já falado no item anterior, a vistoria veicular para transferência se presta à garantia da segurança do trânsito nas vias brasileiras, tanto para os transeuntes pedestres quanto para quem está a bordo dos veículos.

Com ela, busca-se evitar acidentes por falhas nas condições dos veículos. Igualmente, garantir que estejam em circulação apenas veículos que estejam de acordo com as regras nacionais de trânsito.

Quem é responsável por realizar a vistoria veicular para transferência?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são os órgãos estaduais de trânsito que têm a obrigação de dar desenvolvimento ao procedimento de vistoria para a transferência de veículos. Veja o que diz o código de normas:

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

III – vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;

(…)

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

Portanto, é necessário contatar o Detran para somente depois dar continuidade ao processo de transferência. Afinal, esta, em si, somente pode se dar após a conclusão da vistoria.

Vistoria veicular x Inspeção de veículo

Ainda, é muito comum que haja confusão entre vistoria de um automóvel e inspeção dele. Diferentemente do que muitos pensam, essas ações não se referem a sinônimos. Portanto, são distintas.

Primeiramente, a vistoria é a análise superficial – isto é, visual – do veículo, sem grandes aprofundamentos. Por outro lado, a inspeção se refere ao uso de técnicas, por um engenheiro ou técnico com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que busca estudar o veículo em detalhes.

Outras situações em que a vistoria veicular é necessária

Não é apenas em caso de transferência de veículo que a vistoria é necessária. Em verdade, ela cabe em diversos momentos, sendo um requisito legal para mais de uma situação. Com isso, pretende-se manter a segurança no trânsito ante as devidas condições de circulação dos veículos.

Veja, então, em quais situações a vistoria de veículo é indispensável:

  • Na concessão do veículo para terceiro;
  • Anualmente, para automóveis com mais de 5 anos de fabricação;
  • Na mudança do município ou do estado do veículo;
  • No caso de alterações nas características originais do veículo e que afetem seu funcionamento ou sua identificação.

Como fazer a vistoria veicular?

Para isso será necessário reunir uma série de documentos e informações, bem como provocar o Detran do seu estado, onde o veículo está registrado, para que ele se manifeste e dê abertura ao processo de transferência, que se inicia pela própria vistoria.

Assim, isso necessita de algumas atividades e ações burocráticas e que podem demandar seu tempo e paciência. Porém, você pode transferir seu veículo sem passar por esse tipo de preocupação.

Para isso, basta contatar o Despachante.com, nossa área interna que atende pessoas físicas! Nossa equipe está repleta de profissionais com experiência no mercado. Assim, eles são especialistas em transferência de veículo e em tudo o que esse tipo de procedimento necessita.

Além disso, em poucos cliques você nos contata. A partir disso, concede as informações das quais necessitamos para operar a vistoria e a transferência do veículo para você, que pode ficar tranquilo e no conforto do seu lar.

Portanto, caso você precise fazer a vistoria veicular para transferência não deixe de entrar em contato com o Despachante.com! Nosso atendimento é online, de qualidade e certificado pela nossa clientela e por órgãos de segurança online.


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