Vistoria veicular para transferência: Entenda obrigatoriedade
Vai comprar um veículo usado ou está vendendo seu automóvel? Pois não faça isso sem antes fazer a vistoria veicular para transferência. Ela é exigida por lei e é necessária para manter a regularidade do veículo.
Aliás, esse é um procedimento que deve ser feito antes mesmo da efetiva transferência do veículo. Caso você não conheça nada sobre o assunto, não se preocupe! Hoje, vamos destrinchá-lo e facilitá-lo para você.
Dessa forma, continue lendo para conhecer mais sobre essa obrigação que se aplica à transferência de automóveis. Igualmente, como funciona, o que diz a lei e como garantir o cumprimento dela sem complicações!
O que é vistoria veicular?
A Resolução 466/2013 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) determina a vistoria da seguinte maneira:
“Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
- 1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN. ”
Portanto, a vistoria veicular para transferência nada mais é do que uma análise das condições do veículo. Sendo assim, visa entender se a documentação está em dia e regular. Da mesma maneira, se as informações dadas correspondem ao estado e características do automóvel.
Outras questões relevantes que passam pela vistoria são a existência de débitos do veículo, como impostos, licenciamento ou multas em atraso. Por fim, também existem questões referentes às condições do veículo, especialmente mecânicas e elétricas.
Para que serve a vistoria veicular?
Também segundo a Resolução 466/2013 do DENATRAN, a vistoria serve para 4 principais questões. Assim, veja o que a norma prevê:
“2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.”
Como já falado no item anterior, a vistoria veicular para transferência se presta à garantia da segurança do trânsito nas vias brasileiras, tanto para os transeuntes pedestres quanto para quem está a bordo dos veículos.
Com ela, busca-se evitar acidentes por falhas nas condições dos veículos. Igualmente, garantir que estejam em circulação apenas veículos que estejam de acordo com as regras nacionais de trânsito.
Quem é responsável por realizar a vistoria veicular para transferência?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são os órgãos estaduais de trânsito que têm a obrigação de dar desenvolvimento ao procedimento de vistoria para a transferência de veículos. Veja o que diz o código de normas:
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
III – vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
(…)
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Portanto, é necessário contatar o Detran para somente depois dar continuidade ao processo de transferência. Afinal, esta, em si, somente pode se dar após a conclusão da vistoria.
Vistoria veicular x Inspeção de veículo
Ainda, é muito comum que haja confusão entre vistoria de um automóvel e inspeção dele. Diferentemente do que muitos pensam, essas ações não se referem a sinônimos. Portanto, são distintas.
Primeiramente, a vistoria é a análise superficial – isto é, visual – do veículo, sem grandes aprofundamentos. Por outro lado, a inspeção se refere ao uso de técnicas, por um engenheiro ou técnico com inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) que busca estudar o veículo em detalhes.
Outras situações em que a vistoria veicular é necessária
Não é apenas em caso de transferência de veículo que a vistoria é necessária. Em verdade, ela cabe em diversos momentos, sendo um requisito legal para mais de uma situação. Com isso, pretende-se manter a segurança no trânsito ante as devidas condições de circulação dos veículos.
Veja, então, em quais situações a vistoria de veículo é indispensável:
- Na concessão do veículo para terceiro;
- Anualmente, para automóveis com mais de 5 anos de fabricação;
- Na mudança do município ou do estado do veículo;
- No caso de alterações nas características originais do veículo e que afetem seu funcionamento ou sua identificação.
Como fazer a vistoria veicular?
Para isso será necessário reunir uma série de documentos e informações, bem como provocar o Detran do seu estado, onde o veículo está registrado, para que ele se manifeste e dê abertura ao processo de transferência, que se inicia pela própria vistoria.
Assim, isso necessita de algumas atividades e ações burocráticas e que podem demandar seu tempo e paciência. Porém, você pode transferir seu veículo sem passar por esse tipo de preocupação.
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