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O proprietário de veículo de aluguel que não apresentar a respectiva autorização do poder público concedente, nesse período, deverá apresentá-la em 90 dias. À partir de 01/07/2020.
Já os veículos com nota fiscal emitida antes desta data, não podem circular, correndo o risco de ter o veículo apreendido e só liberado após a normalização do atendimento presencial.
o retorno as atividades dos DETRAN´s (em especial SP) serão gradativos. Considerando a volumetria diária que recebem, acreditamos sim que as entregas serão divergentes das SLA´s habituais. Estamos em contato diariamente, para sabermos qual estratégia de retorno ao trabalho dos DETRAN´s e assim calcularmos um possível atraso aos serviços.
Iremos manter os clientes informados diariamente sobre os prazos, para que seja repassado internamente aos clientes e gestores.
São Paulo terá rodízio 24h e restrição por placa par e ímpar a partir de 11 de Maio.
Carros com Placa Final Par (0, 2, 4, 6 e 8),
só poderão circular nos dias pares;
Carros com Placa Final Ímpar (1, 3, 5, 7 e 9)
só poderão circular nos dias ímpares.
Resumo da medida:
• Medida vale durante as 24h do dia e inclui sábados e domingos;
• Táxis são isentos;
• Motoristas de aplicativos terão de rodar nos seus dias de placas,
ou seja, par ou ímpar;
• O mesmo vale para funcionários de padarias, supermercados,
pet shops, lotéricas, farmácias e demais funcionários de serviços comerciais;
• A exceção será concedida apenas aos profissionais de saúde e agregados
(técnicos, enfermeiros, funcionários que trabalham em hospitais)
e ao setor de abastecimento (energia, gás, água);
• Veículos de imprensa são isentos desde que sejam cadastrados;
• Circulação de motos está liberada.
