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Apreensão de veículos: quais as situações mais comuns?

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Existe uma penalidade aplicada, em algumas situações, onde a infração é considerada grave ou gravíssima. E uma delas é a apreensão de veículos é uma penalidade prevista na lei do Código de Trânsito Brasileiro, também conhecido como CTB. Então, para saber mais sobre a Apreensão de veículos, e quais são as situações mais comuns, continue a leitura.

O que é a apreensão de veículos?

Basicamente tudo relacionado ao trânsito brasileiro, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Essa lei do trânsito regulamenta todas as ações relacionadas à conduta, documentação, legalidade e fiscalização. E a apreensão de veículos é uma penalidade aplicada por ela, em alguns casos específicos.

Ao dirigir, é preciso levar em consideração diversos fatores, inclusive a própria regularidade do motorista e do veículo. Afinal, infelizmente, o trânsito brasileiro não é um dos melhores do mundo. Isso porque há muitos acidentes, e também muita paralisação nas grandes cidades. E ter meios de fiscalizar corretamente esses mecanismos é fundamental para manter tudo em ordem.

Algo interessante em relação a isso, é a obrigatoriedade de manter regularizado o veículo e o motorista. Afinal, a apreensão de veículos, assim como as medidas administrativas é algo que deve ser evitado. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório, que todo motorista deve possuir para circular pelas estradas do país.

Já em relação ao veículo, anualmente é realizada a emissão do CRLV, que é o licenciamento para que ele possa transitar.

Quais as situações mais comuns de apreensão de veículos?

Mesmo com as mudanças na nova lei do trânsito, a apreensão de veículos ainda é uma prática permitida, por isso é importante entender bem sobre esse assunto. Normalmente, quando um veículo é parado em uma blitz policial, é feita toda uma fiscalização do motorista e do veículo em si. Mas a apreensão de veículos está relacionada à documentação do transporte, sendo levado em consideração sua legalidade.

Então, são encontradas duas situações em que essa apreensão é permitida, que é em relação ao licenciamento atrasado e também em relação ao financiamento. Anualmente, todos os veículos automotores, elétricos, reboques, etc, devem realizar seu licenciamento, para estarem autorizados a transitar nas estradas do país.

Esse licenciamento é condicionado ao pagamento de todas as taxas e impostos que incidem sobre ele. Então, está licenciado, significa estar em dias com todas as obrigações legais, sendo um ato obrigatório.

Transitar sem que esse veículo possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é uma infração gravíssima. E uma das penalidades aplicadas é exatamente a apreensão de veículos, bem como multa. Já outra possibilidade é em relação ao atraso em parcelas do financiamento do veículo, mas isso já está condicionado à própria empresa que realizou o financiamento.

O veículo pode ser apreendido por falta do pagamento do IPVA?

A resposta é não, o veículo não pode ser apreendido por falta do pagamento do IPVA. Isso envolve questões relacionadas à própria Constituição Federal, que proíbe qualquer apreensão, por parte do Estado, pelo não pagamento de um imposto. E o IPVA é um Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devendo ser pago obrigatoriamente, mas não gerando apreensão.

Mas porque essa questão é tão debatida? Bem, o que leva a essas dúvidas é justamente a interligação que o imposto tem com o próprio licenciamento. Como visto, a falta do licenciamento é o principal gerador dessa apreensão de veículos. Mas, o que acontece é que para que o licenciamento seja emitido, é preciso que o IPVA, multas, etc, esteja em dias.

Então, um veículo que esteja com o imposto anual atrasado não consegue emitir seu CRLV. Daí então é que surgem todas essas dúvidas em relação a esse tema. O grande problema porém é na interpretação geral mesmo, mas, de uma forma segura é possível afirmar que o não pagamento do imposto não gera apreensão. Já em relação a essa relação entre IPVA e licenciamento, tudo pode ser entendido levando em consideração os próprios calendários de pagamento.

Ambos possuem suas próprias datas para quitação, o que significa, que, em alguns casos, um carro pode estar com o IPVA daquele ano atrasado, mas com o licenciamento ainda em dia. A situação contrária também pode acontecer, dependendo da época do ano em que a fiscalização for feita.

Qual é a diferença entre retenção e remoção de veículos?

Além da apreensão de veículos, que é uma penalidade, há também os atos administrativos, tomados pelos agentes de trânsito. Nesse caso, é onde se encaixam a retenção e a remoção de veículos. A retenção de veículos é uma medida administrativa mais branda, sendo empregado em casos de irregularidades mais simples. O que acontece é que, quando um veículo passar por uma fiscalização, alguns pontos são buscados serem resolvidos ali mesmo.

Contudo, há algumas situações em que isso não é possível, mesmo sendo um problema não tão grave. Nesse caso, não há a liberação do veículo, mas sim o processo chamado de retenção. A retenção, nada mais é que esse ato de parar o veículo para que seja feito essa regularização, ou de recolher o CRLV do veículo, que é “liberado” para resolver suas pendências. Mas obviamente que essa liberação ocorre apenas se o problema realmente não for grave, deixando o veículo em um estado seguro. E depois, quando tudo estiver devidamente regularizado, basta se apresentar ao local indicado, para receber seu licenciamento.

Já a remoção, como o próprio nome permite entender, é a medida de remover o veículo do local onde foi fiscalizado. Nesse caso, ele está relacionado a problemas mais graves, que não podem ser resolvidos no local ou o veículo não oferece segurança para que apenas o CRLV seja apreendido. Sendo assim, o veículo é guinchado até um pátio apropriado, até que o proprietário possa buscá-lo.

Para isso, é necessário que ele regularize todas as pendências encontradas e, além do mais, pague o guincho, as multas, e até mesmo o tempo que passou no pátio.

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