O que mudou na lei que penaliza adulteração ou falsificação de sinais identificadores
O texto assinado em 26 de abril de 2023 pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal. Antes a lei criminalizava a adulteração de placa e sinais identificadores de veículos automotores, agora também se enquadra em veículos não automotores.
Essa alteração tem o intuito de preencher lacunas na lei, uma vez que antes de os veículos não automotores serem incluídos na penalização. A lei também passa a incluir materiais passiveis de adulteração, como por exemplo veículo elétrico, híbrido, motor, reboque, monobloco e semirreboque.
Outra mudança no artigo, é a inclusão de penalidade para funcionário público que contribuir com o licenciamento ou registo de veículos remarcados ou adulterados. O receptador do veículo também é penalizado, se adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito, mantar, desmontar, remontar, vender, expor a venda ou utilizar em proveito próprio ou alheio.
O que são veículos automotores e não automotores?
Por definição, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Já os não automotores, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores.
A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.