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Você sabe quais são as multas que podem ser multiplicadas?

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Você sabia que algumas multas podem vir acompanhadas por um desagradável fator conhecido como fator multiplicador? Quem já passou por isso entende o susto que as multas multiplicadas causam, e com certeza anda muito mais atento as sinalizações e infrações. Por isso, preparamos um artigo para você poder entender melhor como essa forma de penalidade funciona e quais são as infrações que podem levar até essa multa tão temida pelo bolso dos brasileiros.

 

Por que existe o fator multiplicador?

As infrações de trânsito no Brasil costumam ser definidas em multas com diferentes graus de importância e, consequentemente, com diferentes valores. As multas podem variar entre leve, média, grave e gravíssima e podem ser multiplicadas em até 60 vezes, podendo ainda resultar na suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Esse fator é aplicado quando o valor da multa original não reflete adequadamente a gravidade da infração cometida.

Confira abaixo o valor das multas originalmente:

  • Leve: R$ 88,38
  • Média: R$ 130,16
  • Grave: R$ 195,23
  • Gravíssima: R$ 293,47

 

Dependendo do fator multiplicador aplicado, o valor da multa pode chegar a até 17 mil reais.

 

Como funciona o fator multiplicador?

Como vimos anteriormente, a multa com o fator multiplicador pode chegar em até 17 mil reais, mas não são todas as multas que chegarão a esse valor. Elas podem ser multiplicadas por fatores de 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, como mencionado mais adiante. Tudo depende da natureza da infração cometida.

 

Quais são as multas que podem ser multiplicadas?

Agora falaremos um pouco mais sobre quais multas podem ser multiplicadas e quais são os valores que podem ser atingidos:

 

  • Multas multiplicadas por dois (R$ 586,94):

Conduzir veículo com a PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

Entregar o veículo para pessoa não habilitada.

 

  • Multas multiplicadas por 3 (R$ 880,41):

Transitar com o veículo em passeios, calçadas ou acostamentos.

Dirigir sem habilitação.

Dirigir com a habilitação cassada ou suspensa.

Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50%.

 

  • Multas multiplicadas por 5 (R$ 1.467,35):

Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico.

      Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

      Omitir socorro a vítimas de acidentes de transito.

      Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível ou na contramão.

 

  • Multas multiplicadas por 10 (R$ 2.934,70):

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Recusar-se a realizar o teste do bafômetro ou qualquer outro teste toxicológico.

Disputar ou promover corridas

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

 

  • Multa multiplicada por 20 (R$ 5.869,40):

Usar o veículo para obstruir, restringir, bloquear ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

 

  • Multa multiplicada por 60 (R$ 17.608,20):

Organizar a obstrução, restrição ou bloqueio da circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

 

Pode recorrer a multa com fator multiplicado?

Se você levou uma multa que foi multiplicada, ou ficou assustado com os valores, saiba que você ainda pode recorrer. Todo e qualquer cidadão pode recorrer a qualquer multa, seja ela multiplicada ou não. Basta ter uma boa defesa que a sua infração poderá ser anulada. Além disso pode evitar a soma de pontos na CNH, e consequentemente a suspensão do direito de dirigir. O motorista pode recorrer em três instancias, sendo elas: Defesa Prévia, Jari e Cetran. Para que a infração seja anulada, o recurso deve ser aceito em pelo menos uma das instâncias. Já temos um post aqui no blog explicando melhor sobre as formas de recorrer á infrações, confira aqui.

 

Fique atento!

Portanto, como falamos nesse artigo, entende-se que o fator multiplicador foi implantado como uma forma de endurecer a penalidade e aumentar a gravidade das infrações que coloquem em risco a vida não só do motorista, como também a de pedestres e outros condutores.


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