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CRV X ATPV: você sabe qual a diferença?

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Diferença entre CRV X ATPV é uma dúvida que os condutores brasileiros possuem. Na verdade, desde que houve a transição do modelo impresso para o digital dessas documentações, cada vez mais pessoas se perguntam sobre essas diferenças. Então, se você tem interesse em descobrir mais informações sobre o CRV X ATPV, assim como a sua reconfiguração para esse novo modelo, o primeiro passo é descobrir quais são as principais diferenças de cada uma delas. 

CRV X ATPV: Descubra tudo sobre esse assunto!

Grande parte dos condutores brasileiros estão confusos desde que houve a graduação do modelo impresso para o digital dos documentos. Então, se você é mais um que está com dúvidas, o primeiro passo é compreender a diferença que existe entre o CRV X ATPV. Desde o início do ano de 2021, a emissão dos documentos de veículos deixaram de ter tanta burocracia. E, além da CNH receber uma versão digital, outros documentos também passaram a oferecê-la, como o CRLV. 

Além disso, desde o mês de janeiro do mesmo ano, uma outra documentação recebeu a alternativa eletrônica. Agora os condutores podem emitir o CRV, ou seja, documento de compra e venda do veículo, pela internet. Essa transformação digital vem acontecendo de maneira gradual. E, além dos documentos agora serem emitidos digitalmente, os departamentos de trânsito também estão se adaptando a essas transformações. 

Porém, mesmo que essa transformação seja menos burocrática, ela despertou várias dúvidas nos condutores brasileiros. Uma delas é a diferença que existe entre o CRV X ATPV.

Afinal, o que é o ATPV?

Primeiramente, o ATPV nada mais é do que a versão digital do documento de transferência de veículo. Sendo assim, caso exista a venda de um veículo, é necessário ter acesso a essa documentação para que haja a transferência. Além disso, se o condutor não cumprir o prazo de transferência do veículo, ou seja, de 30 dias, uma multa de natureza grave será gerada. O veículo também pode ser retido até que haja a regularização do mesmo. 

Até o mês de janeiro de 2021, este documento era conhecido como DUT em algumas regiões do país. Ele poderia ser encontrado no documento CRV, presente na parte de trás desse registro. Mas desde que o CRLV passou a ser emitido digitalmente, ou seja, durante 2020, foi visto que ele facilitava a vida dos condutores dessa maneira, isso fez com que essa característica fosse adotada nos demais documentos. 

Existe alguma diferença entre CRV X ATPV?

Primeiramente, é importante dizer que o CRV e o ATPV são o mesmo documento. Ou seja, ambos servem para comunicar o processo de compra e venda do veículo. A única diferença é que um é digital e outro impresso. Portanto, desde o ano de 2021, os condutores brasileiros podem emitir o novo documento digitalmente, segundo a Resolução n° 809 do Contran. Depois que essa resolução passou a entrar em vigor, a documentação é gerada digitalmente. 

Então, se você adquirir um carro novo, lembre-se de emitir o novo formato dessa documentação. Além disso, cumpra o prazo para realizar esse procedimento, ou seja, 30 dias. 

Qual a diferença entre o modelo digital e impresso?

Antes de mais nada, existe uma diferença entre o CRLV e o CRV. Basicamente, o CRLV é um documento de porte obrigatório, ou seja, o condutor deve estar com ele em mãos para circular livremente nas vias públicas do Brasil. Além disso, esse documento precisa ser renovado anualmente através do pagamento do IPVA. Dessa maneira, você também tem acesso ao licenciamento, que deve ser emitido todos os anos. 

A maioria dos condutores conhecem esse documento impresso. Trata-se de um papel verde, que vem sendo substituído aos poucos pela versão digital. Vale ressaltar que, depois de algum período, ele será solicitado como algo obrigatório. 

É importante ressaltar que essa documentação já está presente em todo o território brasileiro. Para ter acesso a ele, basta fazer o download da Carteira Digital de Trânsito em seu smartphone, disponível para Android e iOS.

Quais veículos precisam do ATPV?

Agora que você conhece um pouco mais sobre o CRV X ATPV, tenha em mente que todos os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, devem ter esse documento digital. Como é emitido na versão digital, o documento impresso só será emitido durante a compra e venda de seu veículo. Vale ressaltar que essa documentação pode ser emitida em uma unidade do DETRAN mais próxima. 

Então, se você não comprou um veículo dentro desse período, não será obrigatório emitir essa documentação digital. E, se você tem a versão impressa, emitida em papel moeda, não precisa se preocupar, ele é válido.

Como emitir o ATPV?

Os condutores brasileiros só precisam recorrer ao DETRAN mais próximo para emitir a documentação CRV X ATPV pela primeira vez. Inclusive, o procedimento pode variar dependendo da região. Além disso, em alguns estados, é possível emitir essa documentação pela internet! 

Portanto, agora que você compreende que não existe nenhuma diferença entre o CRV X ATPV, veja o procedimento para emitir essa solicitação pela internet: 

  1. Primeiramente, o condutor deve solicitar o ATPV em uma unidade do DETRAN mais próxima. Lembre-se que o atendimento é mediante agendamento prévio. No processo, será necessário apresentar o RG e CPF, tanto do vendedor quanto do comprador;
  2. Tanto o comprador quanto o vendedor devem ir até uma unidade do cartório, realizando o reconhecimento de firma;
  3. Depois disso, o comprador e vendedor devem ir novamente até uma unidade do DETRAN, dando continuidade ao processo de transferência do automóvel. E, se o acordo for quebrado, essa informação deve ser dita no órgão de atendimento.

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