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Infrações de trânsito com multa multiplicada por 10

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Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Separamos uma lista de 4 infrações de trânsito que tem o valor multiplicado por 10 e que podem pôr em risco a segurança de todos.

Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Nesse sentido, os valores de multas são:

Leve – R$ 88,38

Média – R$ 130,16

Grave – R$ 195,23

Gravíssima – R$ 293,47

Quando a vida é colocada em risco, algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.

Confira a lista que preparamos.

 

Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência

De acordo com a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados através de bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infrações gravíssimas, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses assim como recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.

 

Recusar-se a realizar o teste do bafômetro

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

 

Disputar racha em vias públicas

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como infrações gravíssimas. A multa é de R$ 2.934,70, bem como remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.

 

Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa também é uma infração que tem a multa multiplicada por 10. São exemplos dessas manobras: cavalo de pau sobre a pista, manobra “zerinho” com o veículo em movimento, motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber) bem como a manobra conhecida como “drift”. As manobras podem configurar, além de infração, crime de trânsito.

 

Fique atento e não cometa estes erros, que são gravíssimas!


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