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Tudo sobre a cadeirinha de carro para crianças

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Seja para o dia a dia ou mesmo para pegar estrada, saber como transportar crianças com segurança no carro é essencial. Cada idade e peso conta com uma especificação diferente de  cadeirinha de carro para as crianças, que deve ser seguida ao pé da letra.

O Código de Trânsito Brasileiro conta com especificações bastante importantes para garantir a proteção dos pequenos. Transportá-los sem os cuidados exigidos é considerada uma infração gravíssima, acarretando multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Porém, garantir a adequação às especificações não serve somente para não levar multas, mas para assegurar a própria vida da criança.

Confira as dicas que separamos sobre como transportar crianças com segurança no carro:

Escolha a cadeirinha adequada

Escolher a cadeirinha adequada para o peso, idade e tamanho da criança é o ponto primordial para saber como transportar crianças com segurança no carro. Os automóveis não foram planejados para garantir a guarda dos pequenos por meio dos cintos de segurança.

Existem quatro tipos diferentes de sistemas para manter as crianças seguras dentro dos carros: a cadeirinha, o bebê conforto, o assento de elevação e o assento conversível.

Atualização da lei em 2021

O uso de cadeirinha ou assento de elevação já era obrigatório. Porém, a atualização das regras definiu novos critérios de segurança para os equipamentos que devem ser utilizados pelos pequenos. É importante lembrar que as cadeirinhas são obrigatórias para crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45m de altura.

Os requisitos que devem ser cumpridos são os seguintes:

  • Bebê conforto: para crianças de até um ano e até 13 kg;
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos, entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio, menos de 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
  • Assento traseiro com uso do cinto de segurança: para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos com menos de 1,45 m de altura.

Além disso, é proibido transportar criança em motos, salvo quando elas já têm mais de 10 anos de idade.

O descumprimento desses requisitos configura infração gravíssima.

Existe uma exceção à regra no caso de criança no banco dianteiro. Isto se dá em picapes de cabine simples ou carros com apenas dois lugares, podendo assim a cadeirinha ser levada na frente, mas devidamente presa ao assento.

Esta exceção é bem lembrada quando se nota no painel do carro o alerta de airbag do passageiro desativado em caso de uso de cadeirinha infantil.
Isso evita que a bolsa inflável deflagre e atinja a criança em caso de colisão. Nessa situação, é melhor que ele não abra, pois o mesmo pode se romper em contato com a cadeira do bebê.

A lei, nesse caso no Art. 2 da Resolução 277/2008 do Contran, indica que a criança deve ser transportada na frente:

•    quando o veículo tiver apenas de um banco disponível;
•    quando for realizado o transporte de mais crianças que o banco de trás permite;
•    quando o veículo vier de fábrica com cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Já o uso dos equipamentos acima é obrigatório no Brasil e a multa por descumprimento das regras acima é de R$ 293,47, com sete pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.


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