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Licenciamento final 3 e 4: O prazo final é em Agosto

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Licenciar um veículo é uma obrigação dos proprietários que se renova anualmente. Portanto, se você faz parte do licenciamento final 3 e 4 fique atento às datas, valores e riscos que ele envolve.

Afinal, há uma série de regras que define como essa obrigação deve ser cumprida pelo proprietário de veículo. Ao mesmo tempo, existem requisitos cuja ausência de cumprimento impede o licenciamento.

Além disso, é preciso ressaltar que ao optar por não licenciar o veículo o proprietário condutor se coloca em situação de risco, tanto em relação à posse do móvel quanto às multas.

Dessa maneira, continue lendo para entender como funciona o procedimento do licenciamento, quem deve fazê-lo, datas e valores.

Entenda o licenciamento final 3 e 4

O licenciamento é o procedimento necessário para que haja a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos. Esse documento é responsável por comprovar a permissão do veículo para circular nas vias públicas.

Já o licenciamento final 3 e 4 se refere aos veículos cujas placas de identificação terminem com esse veículo. Isso, pois, os estados dividem essa obrigação de acordo com a numeração dos automóveis.

Com isso, evitam-se aglomerações presenciais, filas longas ou mesmo o congestionamento dos sites para pagamento da taxa necessária para licenciar veículos.

Ou seja, cada dígito de final de placa possui uma data específica diferente das dos demais dígitos em relação ao licenciamento.

O que acontece com quem não fizer o licenciamento final 3 e 4?

O motorista que não se atentar para a necessidade de realização do licenciamento sofre graves consequências.

Por exemplo, em caso de abordagem policial de veículo cujo licenciamento esteja pendente o motorista terá incorrido em infração leve. Assim, deverá suportar a adição de pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Ainda, há apreensão do veículo e ele permanece nesse estado até que o proprietário comprove ter realizado o licenciamento final 3 e 4 ou o referente às placas de identificação.

Essas consequências também se aplicam ao proprietário de veículo flagrado conduzindo-o em via pública sem estar na posse do CRLV. Ou seja, não basta realizar o licenciamento, é necessário que se possa comprová-lo.

Por isso é crucial que o proprietário do veículo garanta que seu automóvel esteja sempre munido com a documentação de trânsito.

Existem isenções de licenciamento?

Não, pois licenciar o veículo é uma obrigação de todos os proprietários deles. Isso se aplica tanto para automóveis de passeio quanto para caminhões, reboques e semirreboques, motocicletas, ônibus e outros motorizados.

Portanto, quem tem um veículo terá anualmente renovada a obrigação de licenciá-lo. Da mesma forma, tem-se que diferentemente do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) a “idade” do móvel não faz qualquer diferença.

E como o licenciamento é feito?

O licenciamento segue uma série de regras, conforme já apontamos. Dentre elas estão a proibição em licenciar um veículo que esteja com dívidas de multas e de impostos pendentes.

Ou seja, o veículo e o proprietário devem estar em dia com o DETRAN. O pagamento do IPVA, que ocorre geralmente no início do ano, é prévio ao licenciamento final 3 e 4.

Assim, ao licenciar o veículo esse imposto que recai sobre ele já deve estar devidamente quitado. Em caso contrário há óbice de obtenção do CRLV.

O mesmo acontece em caso de existência de multas de trânsito, independentemente do valor delas, registradas contra o veículo. Novamente, somente após o pagamento delas será possível promover o licenciamento.

Entretanto, é possível resolver de forma rápida tais entraves. Com o pagamento do imposto e das multas o licenciamento final 3 e 4 já se torna possível.

A melhor forma de contornar problemas como esse, aliás, é com o auxílio de um despachante de trânsito.

Para saber se existem multas ou impostos pendentes de pagamento relacionados ao seu veículo você pode fazer uma consulta no site do DETRAN.

O acesso é realizado a partir do número RENAVAM do móvel motorizado, código que é localizado no CRV, outro documento do automóvel.

Qual é o valor e o prazo final para o licenciamento final 3 e 4?

Anualmente são divulgadas as datas e os valores referentes ao licenciamento do ano seguinte.

Abaixo. os prazos limites para pagamento dos  finais 3 e 4.

  • Veículos de passageiros, reboque, semirreboque e ônibus: Agosto/2022;
  • Caminhões: Outubro/2022.

Confira o calendário aqui.

O valor do licenciamento é definido anualmente. Neste ano de 2022, o valor é de R$144,86.

O motorista que desejar maiores informações sobre o valor que terá que pagar pode consultar o site do DETRAN paulista.


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