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Confira as novas regras para isenção de IPVA para PcD

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A Isenção de IPVA para PcD possui novas regras de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Conforme o decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA), o Governo do Estado de São Paulo realizou mudanças no sistema garantindo a isenção de IPVA. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa.

isenção de IPVA para PcD permanece para os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, desde que seja permitido dirigir veículos adaptados para cada situação.

Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto. A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras.

Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.

Para solicitação de isenção, confira os prazos.

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO:

  • Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);
  • Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
  • Demais prazos: Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015.

IMPORTANTE

  • A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou.
  • O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
  • Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

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