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Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Em contrapartida, todos os processos que estavam suspensos pelo Contran por conta dos prazos, terão diferentes maneiras de retomada. A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19.

Igualmente, a medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro e estabelece cronogramas para a retomada de prazos e serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos.

 

Pagamento de IPVA e Tributos

Quais serviços que foram definidos pelo Contran que passam a vigorar?

  • Renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Transferência de veículos
  • Envio de notificações de autuação

Segundo o Contran, os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada de prazos, conforme a necessidade.

Nota Contran: Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

 

Veja como fica:

 

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

O Contran determinou que, os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Desta forma, caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida o prazo de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

 

contran prazos

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO

O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá os prazos de até 31 de janeiro de 2021 para realizar esse processo.

 

LICENCIAMENTO ANUAL

Segundo o Contran, os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa.

Caso o órgão decida estabelecer novo prazos ou calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Em outras palavras, desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários, segundo as regras do Contran.

 

ITL

Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 

CNH

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

 

Contran Prazos

Tabelas de escalas para envio das notificações de autuações:

Notificação de Autuação de Infração (NA)

1º a 30 de abril de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1° a 30 de setembro de 2021

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tabela de renovação

 

Data de vencimento da CNH  Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

 

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