Deliberação Contran restabelece prazos
Informamos que conforme a deliberação Contran nº234 DE 11 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de São Paulo, ficam restabelecidos os seguintes prazos:
Apresentação de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016. |
Identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite. |
Apresentação de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018. |
Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018. |
Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018. |
Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021. |
Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021. |
Ficam revogados os incisos I, II, III e § 4º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 828, de 08 de abril de 2021.
Confira o decreto oficial em anexo, clicando no link abaixo: