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Deliberação Contran restabelece prazos

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Informamos que conforme a deliberação Contran nº234 DE 11 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de São Paulo, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

 

Apresentação de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016.
Identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Apresentação de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018.
Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.
Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.
Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 até 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 15 de setembro de 2021.

 

Ficam revogados os incisos I, II, III e § 4º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 828, de 08 de abril de 2021.

 

Confira o decreto oficial em anexo, clicando no link abaixo:

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 234, DE 11 DE AGOSTO DE 2021


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